
O boleto tem seu vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias corridos. O não pagamento do boleto dentro do prazo tolerado acarretará a imediata inativação do associado (e, consequentemente, exclusão do Programa de Proteção Veicular), independentemente de notificação prévia. Para reativação, será necessário a quitação do débito e a revistoria do veículo.

Conforme o regulamento, disponível no site autotruck.org.br, a aceitação do veículo é de livre apreciação da Diretoria e estipulação do Estatuto e será definida no prazo de até 10 dias, sendo que durante este período estará protegido até a comunicação ao associado nos casos de declinio.

Disponibilizamos nosso time de relacionamento e atendimento pelo telefone 313789 1127 ou pelo e-mail [email protected]

Os serviços estarão disponíveis ao associado 48 horas úteis depois de contratada a proteção e ativação no sistema da SERV CAR Assistência. No caso de troca de cobertura, o novo plano estará disponível para utilização após 30 dias acatada a solicitação pela associação, estando durante este período vigente o plano anterior contratado.

Para solicitar o serviço o associado deverá dar entrada em seu Acidente junto à Auto Truck e aguardar o prazo de análise informado no ato do atendimento. Após análise e liberação, o associado deverá pagar o valor da cota de participação na oficina (em casos de danos parciais), e então se direcionar a locadora de veículos indicada pela Auto Truck.

Para a utilização do benefício será exigido o prazo de carência de 40 dias a partir da data de inclusão do benefício (plano de vidro básico e plano de vidro completo).

O programa de proteção veicular funciona através do rateio dos prejuízos suportados ou ocasionados pelos veículos cadastrados. Os valores são rateados igualmente entre os associados, mês a mês. Estes rateios se referem a eventos passados, de forma que a proteção do veículo cadastrado é retroativa à data do vencimento da mensalidade.