Recebi um protesto. E agora?
Sabemos que essa situação pode gerar preocupação, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível.
✅ Já paguei meu débito com a Comgás. O que fazer agora?
Se o valor da dívida já foi quitado diretamente com a Comgás, é necessário pagar apenas a taxa do cartório para que o protesto seja retirado.
Você pode fazer esse pagamento de forma rápida e segura pelo portal:
🔗https://protestosp.com.br/comgas
💳 Ainda não paguei meu boleto da Comgás. Posso resolver tudo de uma vez?
Sim! Você pode quitar tanto a dívida com a Comgás quanto os custos do cartório de maneira integrada, pelo portal Fácil de Quitar — uma iniciativa dos cartórios de São Paulo.
🔗 www.protestosp.com.br/facildequitar/comgas
No site, também é possível consultar as condições de pagamento disponíveis.
📌 Importante: O valor pago por meio do Fácil de Quitar é repassado à Comgás em até 5 dias úteis.
📚 Informação legal importante:
O protesto é uma medida legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 43, §2º), e respaldada pelas Leis nº 15.659/2015 e nº 16.624/2017.
Ele pode ser registrado logo após o vencimento da fatura, em caso de inadimplência.
🔍 Fique em dia!
Acompanhe suas faturas e evite imprevistos, acessando o Comgás Virtual:


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