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Qual a reputação de Comgás?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.6/10.

Desempenho de Comgás

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 2681 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 91.9% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
187 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
883 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 4.83.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 57.2% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 71% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 17 dias e 2 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Recebi um protesto. E agora?

Cobrança indevida
Serasa-SPC
Cobrança excessiva

Sabemos que essa situação pode gerar preocupação, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível.

Já paguei meu débito com a Comgás. O que fazer agora?
Se o valor da dívida já foi quitado diretamente com a Comgás, é necessário pagar apenas a taxa do cartório para que o protesto seja retirado.

Você pode fazer esse pagamento de forma rápida e segura pelo portal:

🔗https://protestosp.com.br/comgas

💳 Ainda não paguei meu boleto da Comgás. Posso resolver tudo de uma vez?
Sim! Você pode quitar tanto a dívida com a Comgás quanto os custos do cartório de maneira integrada, pelo portal Fácil de Quitar — uma iniciativa dos cartórios de São Paulo.
🔗 www.protestosp.com.br/facildequitar/comgas
No site, também é possível consultar as condições de pagamento disponíveis.

📌 Importante: O valor pago por meio do Fácil de Quitar é repassado à Comgás em até 5 dias úteis.

 📚 Informação legal importante:
O protesto é uma medida legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 43, §2º), e respaldada pelas Leis nº 15.659/2015 e nº 16.624/2017.
Ele pode ser registrado logo após o vencimento da fatura, em caso de inadimplência.

🔍 Fique em dia!
Acompanhe suas faturas e evite imprevistos, acessando o Comgás Virtual:

🔗 https://virtual.comgas.com.br/

Publicado em 17 de junho de 2025.

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Postar uma reclamação pública da empresa no site do Reclame AQUI.

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