Para que todos os clientes tenham a mesma chance de contemplação, o sorteio é feito pela Loteria Federal, utilizando assim o resultado do 1º prêmio. O cliente que será contemplado deve ter o número da cota igual ao número calculado a partir do sorteio da Loteria.
Caso o cliente não esteja apto a contemplação chamaremos a cota de número posterior mais próximo. E ainda assim, caso não esteja apta, a cota de número mais próxima porém inferior será a contemplada.
Ficou curioso para saber que cálculo é esse? Assista o vídeo abaixo e fique por dentro de tudo! 💙


Ótimo