A administradora de consórcios é a empresa responsável por organizar, gerir e administrar os grupos de consórcio, garantindo que o sistema funcione de forma transparente, segura e em conformidade com a legislação vigente.
Entre as principais responsabilidades da administradora estão:
Formar e administrar os grupos de consórcio;
Gerir os recursos financeiros do grupo, mantendo-os separados do patrimônio da administradora;
Realizar as assembleias, sorteios e a apuração dos lances;
Efetuar a contemplação dos consorciados, conforme as regras previstas no regulamento;
Fiscalizar a correta utilização do crédito após a contemplação;
Prestar informações claras e oferecer atendimento aos consorciados durante toda a vigência do contrato.
A atuação da administradora é regulamentada pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, o que assegura maior transparência, segurança e proteção aos participantes do consórcio.
📌 Observação importante
A administradora não vende bens, não concede empréstimos e não garante contemplação. Seu papel é administrar o grupo de forma imparcial, seguindo rigorosamente as regras contratuais e legais.