Quais são as regras e prazos para desistência de viagem?
1. O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem:
1.1 Solicitado o cancelamento, a empresa transportadora deverá efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro a título de multa compensatória;
1.2 No momento da solicitação, a empresa transportadora deverá fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, em que seja possível identificar a empresa transportadora, o preposto responsável pelo atendimento e a data da solicitação;
1.3 Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento a ser fornecido ao passageiro, a empresa transportadora deverá reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso;
1.4 As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos deverão ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário;
1.5 Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, a empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento;
1.6 O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete;
1.7 O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha 11 solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.


Bom