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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Quais são as regras para viajar com menores de idade?

Quais são as regras para viajar com menores de idade?

As crianças a partir de 6 anos completos pagam pela passagem, ou seja, crianças de até 5 anos e 11 meses ainda tem gratuidade, desde que ocupem o mesmo assento que os pais ou responsável. Obs.: Nas viagens Interestaduais é necessário emissão de bilhete de passagem, sem custo, para identificação.

RESOLUÇÃO N°295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:
I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e
II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Observação: As alterações, trazidas pela Lei n° 13.812/2019 e Resolução n°295, não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.

Última atualização em 15 de agosto de 2024.

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