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Qual a reputação de EXPRESSO NORDESTE?

Bom
ReputaçãoBom
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como BOM. A nota média nos últimos 6 meses é 7.4/10.

Desempenho de EXPRESSO NORDESTE

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 588 reclamações.
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Respondeu 100% das reclamações recebidas.
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279 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.3.
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Dos que avaliaram, 63.1% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 73.5% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 2 dias e 20 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Quais são os documentos necessários para o embarque?

Quais são os documentos necessários para o embarque?

Crianças (até 12 anos incompletos)
Serão aceitos os seguintes documentos:

Carteira de Identidade (RG);
Passaporte; ou
Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

Adolescentes (12 a 17 anos)

Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.

Adultos brasileiros

Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
Registro de Identificação Civil
RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; – Carteira de Trabalho;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação
CNH com fotografia;
Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro. Já no caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

Estrangeiros

Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:
Passaporte Estrangeiro;
Cédula de Identidade de Estrangeiro
CIE;
Identidade diplomática ou consular;
Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Índios

Os índios deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:

Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
Registro de Identificação Civil
RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
Carteira de Trabalho;
Passaporte Brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação
CNH com fotografia;
Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade; Nas viagens internacionais, o índio deverá apresentar passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do Mercosul, observada a necessidade de outros procedimentos.

Última atualização em 15 de agosto de 2024.

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