É possível remarcar passagens das linhas DER ( Dentro do estado de MG)?
Artigo 1º, XVII, Lei nº 13.655/2000 e
art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007
MUDANÇA NAS REGRAS PARA DEVOLUÇÃO OU REVALIDAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGENS INTERMUNICIPAL (ENTRE CIDADES DE MINAS GERAIS) POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI nº 4.289.
Informamos que, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda da transportadora, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque, conforme artigo 1º, XVII, da Lei nº 13.655/2000 e art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 (Art. 25. O serviço convencional, convencional executivo, leito e semi-leito, o passageiro terá direito ao reembolso integral do preço do bilhete de passagem não utilizado, se apresentado até doze horas antes do início da viagem), passado este período caso não embarque, perde-se o bilhete.


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