O Passe Livre é um benefício concedido pelo Governo Estadual de Minas Gerais, que assegura a gratuidade no transporte rodoviário interestadual para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 32649, de 13/03/1991, que Regulamenta a Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989, com a redação dada pela Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, que concede passe-livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos, no transporte coletivo intermunicipal do Estado. O beneficiário, para fazer uso da reserva, deverá solicitar somente um bilhete para a viagem gratuita nos pontos de venda das delegatárias até 12 (doze) horas antes do horário previsto de partida do veículo, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno (se disponível). No dia da viagem, exceto nas hipóteses de embarque em pontos de seção, o beneficiário deverá comparecer na bilheteria da respectiva empresa, para confirmação da reserva, até trinta minutos antes da hora de início da viagem, sob pena de cancelamento da reserva. Para solicitar a passagem gratuita o beneficiário deverá apresentar: Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou equivalente). Necessário comprovação da renda podendo ser apresentados os seguintes documentos. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas; Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;
O Passe Livre é um benefício concedido pelo Governo Federal que assegura a gratuidade no transporte rodoviário interestadual para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, conforme estabelecido pela Lei nº 8.899/1994 e regulamentado pelo Decreto nº 3.691/2000 e pela Resolução nº 6.033/2023 da ANTT. Quem tem direito ao Passe Livre? Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual; Comprovadamente carentes, ou seja, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo; Beneficiários com Credencial do Passe Livre, emitida pelo Governo Federal. O Passe Livre só pode ser utilizado em ônibus convencionais e não inclui taxas de embarque e serviços extras. Importante: Caso o beneficiário necessite de acompanhante, a gratuidade também será concedida, desde que conste na Credencial do Passe Livre. Documentos Necessários: Para solicitar a passagem gratuita, o beneficiário deve apresentar: Credencial do Passe Livre, emitida pelo Governo Federal; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou equivalente); Como solicitar o cartão passe livre? O beneficiário deverá acessar ao site do Governo Federal ou procurar o CRAS/Assistência Social do município onde reside para maiores informações.
Resolução ANTT - 6033 de 21/12/2023 - Art. 146 (Linhas interestaduais): Caso o CLIENTE desista ou perca o seu embarque, será possível remarcar sua passagem no dentro do período de 1 (um) ano (prazo a contar da data da compra). Para realizar o procedimento, o passageiro deverá comparecer no guichê, portando documento oficial com foto (App do documento também é válido) e o bilhete de passagem físico (se impresso) ou voucher (impresso ou pelo celular), ou fazer a solicitação através do atendimento digital via chat pelo botão "Benefícios/Gratuidades", e verificar a disponibilidade de data e horário para o novo embarque. É cobrada a taxa de 20%, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência ou clique no botão localizado no final da página do site https://www.princesadonorte.com.br/
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais em linhas convencionais de competência da ANTT. Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios: A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante, desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa; Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem; A passagem é pessoal e intransferível. Importante: Para as passagens de 100% gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento. No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.
O valor a ser creditado ao CLIENTE será feito seguindo as regras abaixo: 1- Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento 2- Prazo para estorno pagamento via PIX - Até 6horas para pedidos cancelados via site Mobifácil; • em até 5 dias úteis para pedidos cancelados pela CRC; • até 7 dias para pedidos cancelados nos terminais Rodoviários Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora. No caso de passagens promocionais, a solicitação de troca de passagem ficará restrita a uma passagem de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre as passagens. De acordo com o §1° do artigo 147 da Resolução n.º 6033/2023 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora/ AUTO VIAÇÃO autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.
Artigo 1º, XVII, Lei nº 13.655/2000 e art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 MUDANÇA NAS REGRAS PARA DEVOLUÇÃO OU REVALIDAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGENS INTERMUNICIPAL (ENTRE CIDADES DE MINAS GERAIS) POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI nº 4.289. Informamos que, no caso de desistência da viagem, para receber a importância paga ou revalidar o bilhete de passagem, o interessado deve fazer a solicitação no ponto de venda da transportadora, com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o embarque, conforme artigo 1º, XVII, da Lei nº 13.655/2000 e art. 25 do Decreto Estadual nº 44.603/2007 (Art. 25. O serviço convencional, convencional executivo, leito e semi-leito, o passageiro terá direito ao reembolso integral do preço do bilhete de passagem não utilizado, se apresentado até doze horas antes do início da viagem), passado este período caso não embarque, perde-se o bilhete.
Sim, os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. Devendo apresentar a carteira de vacinação atualizada e o laudo emitido pelo médico veterinário emitido em no máximo 03 dias antes da viagem. O animal deverá ter o peso máximo de 08 kg e estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário, é cobrado o valor integral da passagem. Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência. Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei. Linhas ANTT e MG x MG: O animal deve obrigatoriamente estar sedado para o transporte.
Conforme Decreto Estadual nº 44.603/2007 - Art.25: O cliente só consegue cancelar o bilhete até 12hrs antes do horário de partida, passado esse período, caso não embarque, perde-se o bilhete. Retenção de 5% sobre o valor da tarifa à titulo de multa compensatória. Podendo somente ser realizados diretamente no guichê, devendo apresentar o Nº do localizador ou o bilhete de passagem adquirido.
A empresa age conforme a Lei Federal Nº 11.975, de 7 de Julho de 2009 Art. 4º // Resolução ANTT - 6.033 de 21 de dezembro de 2023 / Art.181 O prazo máximo é de atraso é de 180 minutos (3hrs),
O beneficio é disponibilizado para idosos com idade a partir de 65 anos, sendo 02 assentos gratuitos por veículo, podendo ser solicitado assim que as vendas para o trajeto e data desejados estejam disponibilizados. A verificação e solicitação pode ser feita diretamente nos balcões de atendimento. Comprovar renda individual igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos. Para solicitar deverá comparecer com a antecedência mínima de 12 horas de antecedência ao horário previsto de partida do veículo.