Gostaria de adquirir o Passe Livre nas linhas intermunicipais de Minas Gerais, como faço?
O Passe Livre é um benefício concedido pelo Governo Estadual de Minas Gerais, que assegura a gratuidade no transporte rodoviário interestadual para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 32649, de 13/03/1991, que Regulamenta a Lei nº 9.760, de 20 de abril de 1989, com a redação dada pela Lei nº 10.419, de 16 de janeiro de 1991, que concede passe-livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos, no transporte coletivo intermunicipal do Estado.
O beneficiário, para fazer uso da reserva, deverá solicitar somente um bilhete para a viagem gratuita nos pontos de venda das delegatárias até 12 (doze) horas antes do horário previsto de partida do veículo, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno (se disponível). No dia da viagem, exceto nas hipóteses de embarque em pontos de seção, o beneficiário deverá comparecer na bilheteria da respectiva empresa, para confirmação da reserva, até trinta minutos antes da hora de início da viagem, sob pena de cancelamento da reserva.
Para solicitar a passagem gratuita o beneficiário deverá apresentar:
Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou equivalente).
Necessário comprovação da renda podendo ser apresentados os seguintes documentos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas;
Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos;


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