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Qual a reputação de Expresso União?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.1/10.

Desempenho de Expresso União

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 687 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 99.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
250 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 4.84.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 48.8% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 55.2% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 10 dias e 1 hora.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Cancelei minha passagem quando será feito o reembolso?

O valor a ser creditado ao CLIENTE será feito seguindo as regras abaixo:

1- Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento

2- Prazo para estorno pagamento via PIX - Até 6horas para pedidos cancelados via site Mobifácil; • em até 5 dias úteis para pedidos cancelados pela CRC; • até 7 dias para pedidos cancelados nos terminais Rodoviários

Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora.

No caso de passagens promocionais, a solicitação de troca de passagem ficará restrita a uma passagem de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre as passagens.

De acordo com o §1° do artigo 147 da Resolução n.º 6033/2023 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora/ AUTO VIAÇÃO autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.

Publicado em 1 de julho de 2025.

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