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Qual a reputação de Grupo Loft?

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Desempenho de Grupo Loft

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O tempo médio de resposta é 6 dias e 17 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/01/2026 a 30/06/2026
FAQ IMOBILIÁRIA

FAQ IMOBILIÁRIA

  1. Como é feita a análise de crédito da CredPago?

É necessário que a imobiliária informe os dados básicos do cliente, como: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail e número de telefone. Ao colocar as informações no campo ‘Análise de crédito > Criar’ é necessário enviar a análise. 

A análise de crédito poderá ser feita instantaneamente, com cerca de 1 minuto, ou em alguns casos, para que não seja feita reprovação direta, passamos o CPF para uma análise manual por um de nossos analistas, que poderá levar até 15 minutos, para buscarmos mais informações a respeito e tentar aprovação.


  1. Após análise ser aprovada qual o próximo passo?

Quando a análise do cliente é aprovada, o mesmo recebe um e-mail com o termo da CredPago para dar o aceite e realizar o pagamento das taxas de serviço CredPago, sendo necessário cadastrar os dados do seu cartão de crédito.


  1. Se o inquilino for reprovado, ele ainda pode alugar com CredPago?

Sim, quando acontece a reprovação do CPF pela análise instantânea, temos um setor que avaliará as pendências do CPF, para tentar uma possível aprovação, podendo nestes casos pedir documentos adicionais.


  1. Como é feita a cobrança no cartão de crédito do cliente?

A cobrança no cartão de crédito do cliente é feita como uma compra parcelada, no caso, o valor da fiança anual é utilizada do limite e parcelada em 12x no cartão (% do plano x12 é o cálculo da sua fiança).


  1. Quais opções de plano a CredPago utiliza e qual a diferença?

Existem duas opções de planos, o FIT e o SMART. O FIT é cobrado 8% sobre o valor locatício informado e garante para a imobiliária a cobertura de até 12 meses de aluguéis atrasados. Já no plano SMART é cobrado 10% sobre o valor locatício e tem a garantia de até 16 meses de aluguéis atrasados para a imobiliária.


  1. Qual valor mínimo locatício para comunicar na plataforma?

 O sistema CredPago não permite valores menores que R$350,00 para locação.


  1. Como é feito o cálculo para cobrança da fiança?

A CredPago pensa no melhor para os seus clientes, e por isso possui as menores taxas do mercado. Para o serviço de fiança locatícia cobramos duas taxas, são elas: 


Taxa Setup: taxa referente a utilização do sistema. Cobrada uma única vez durante a contratação. Ela tem o valor máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e pode ser parcelada em até 3X no cartão de crédito. 

Taxa de serviço: taxa referente ao serviço de fiança locatícia. Possui dois tipos, sendo, Smart 10% o valor informado e Fit 8% o valor informado. O cálculo do valor é realizado em cima do valor anual. Veja o exemplo abaixo: 


Fit

Aluguel mensal + taxas (valor informado): R$ 1.000,00

Total de aluguel em 12 meses (anual): R$ 12.000,00

Taxa de 8% do valor de R$ 12.000,00 = R$ 960,00


Smart

Aluguel mensal + taxas (valor informado): R$ 1.000,00

Total de aluguel em 12 meses (anual): R$ 12.000,00

Taxa de 10% do valor de R$ 12.000,00 = R$ 1.200,00


  1. O pagamento pode ser feito por boleto bancário?

Sim, ainda assim se fará indispensável a apresentação de um cartão. O boleto serve, para os casos em que o cliente não queira comprometer o limite do seu cartão, sendo possível realizar o pagamento através de boleto bancário, lembrando que será no valor total da fiança, ou seja, não será possível o parcelamento da taxa como feito no cartão. O boleto é gerado com vencimento para 1 dia útil. Apesar do pagamento via boleto ser possível o cliente preciso cadastrar seu cartão de crédito e a CredPago fará uma cobrança mensal de R$1,00 ao mês em 12x.


  1. Como ocorre a renovação dos serviços CredPago?

A renovação dos serviços CredPago é realizada de forma automática, portanto, caso o inquilino se mantenha no imóvel dentro dos 12 meses, o contrato fica passível de renovação. Caso o cartão do cliente cadastrado não confirme a transação, nós entramos em contato com o inquilino para solicitar nova forma de pagamento através do cartão de crédito ou pagamento por boleto. As renovações devem ser informadas pela imobiliária com pelo menos 15 dias de antecedência ao vencimento do contrato e o comunicado deve ser feito através da plataforma CredPago no campo (Relatórios > Renovação). Deverá ser informado também sobre atualizações de valores e demais alterações que houverem em relação a vigência do contrato, não havendo manifestação por parte da imobiliária para realizar as alterações, a fiança é renovada com o reajuste do IGPM calculado sobre os últimos 12 meses. É importante que o cliente esteja ciente desse procedimento já no início da contratação dos serviços.

  1. A imobiliária recebe bonificação por contratos gerados com CredPago?

Sim, a imobiliária recebe bonificações na geração de contratos pelo Plano Smart e retorno de bonificação da inclusão da Taxa Setup. Para mais informações pode entrar em contato com nosso setor Comercial ([email protected]).


  1. Em casos de inadimplência, quais os prazos para a imobiliária comunicar a pendência na plataforma?

Na identificação do não pagamento por parte do inquilino, a imobiliária tem até o 14° dia para efetuar a cobrança direta ao inquilino. No 15° dia, caso o mesmo não tenha realizado o pagamento do aluguel, a imobiliária deverá realizar o comunicado através da plataforma CredPago (Relatórios > Contratos > Buscar contrato cliente > Ações > Inadimplência Simples). A imobiliária tem entre o 15° até o 60° para comunicar a inadimplência.

Após a segunda inadimplência em aberta do contrato, o prazo é reduzido para 10 dias, onde temos até 5 dias úteis para retorno, solicitando um boleto com vencimento para 5 dias ÚTEIS. 

Lembrando que, após o prazo de 60 dias a CredPago não realiza a cobertura de nenhuma inadimplência comunicada pela imobiliária.


  1. Como ocorre o pagamento de inadimplências?

As inadimplências são pagas somente através de boletos emitidos em nome da Imobiliária. A CredPago não efetua o pagamento diretamente para administradoras de condomínio ou outras empresas de consumo (Energia Elétrica, Água). Para o pagamento das inadimplências, estes boletos devem ser enviados com no mínimo 05 dias ÚTEIS do vencimento, assim garantindo o pagamento sem atrasos. É importante que a imobiliária emita o boleto sem restrição de data limite de vencimento, evitando assim a necessidade de emissão de novo boleto com data de vencimento atualizada.


  1. Qual o prazo para a CredPago pagar valores de inadimplências?

Primeira Inadimplência: Valores serão pagos após 31 dias corridos da data da comunicação.

A partir da Segunda Inadimplência: O retorno para essa inadimplência é de até 5 dias úteis, sendo que, após esse retorno, caso as documentações estejam corretas, a Credpago solicita o boleto com o vencimento para 5 dias úteis.

Inadimplência com Rescisão

: O prazo de retorno é de até 15 dias úteis, sendo solicitado o boleto com vencimento para 5 dias úteis.



  1. O que a CredPago solicita para realizar o pagamento de inadimplências?

O pagamento das inadimplências está condicionado ao envio de toda a documentação necessária para análise e liberação. Nos casos de inadimplência sem rescisão, basta que estejam anexos ao comunicado de inadimplência o documento original de cobrança, seja ele de aluguel, condomínio, IPTU, taxas de consumo, etc. Em casos específicos, poderão ser solicitados documentos adicionais, que serão informados via plataforma CredPago em resposta ao comunicado recebido. Nos casos de inadimplência com rescisão, deverão estar anexos ao comunicado o Termo de Rescisão ou Termo de Entrega de Chaves; Vistoria de Saída com descritivo claro de todos os itens OU fotos em boa resolução; e, caso haja reparos, três orçamentos com dados completos do prestador de serviços.

Lembrando que, para qualquer tipo de inadimplência comunicada, o contrato de locação deverá estar anexado na plataforma.


  1. O que é a exoneração de um contrato?

A Notificação de Exoneração é o documento que informa que a CredPago deixa de ser a fiadora do locatário. A partir da data de envio da Notificação de Exoneração, o locatário tem 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel ou apresentar novo fiador ou modalidade de garantia locatícia.A NOTIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO é o documento que informa que a CredPago deixa de ser a fiadora do locatário. A partir da data de envio da NOTIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO, o locatário tem 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel ou apresentar novo fiador ou modalidade de garantia locatícia.

Na hipótese de o locatário não desocupar o imóvel ou não apresentar outro fiador ou modalidade de garantia, conforme estabelecido em contrato, a imobiliária deverá ajuizar AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR em até 30 (trinta) dias após o término do prazo que o locatário tinha para apresentar a nova garantia locatícia.

Importante observar que a legitimidade para a AÇÃO DE DESPEJO é apenas do locador, portanto, não é permitido à CredPago ajuizar essas ações.

Para maior celeridade, pedimos que a AÇÃO DE DESPEJO não seja cumulada com ação de cobrança, pois, caso contrário, devido à morosidade desse tipo de ação, o valor total da fiança será consumido anteriormente à conclusão do processo.


  1.   Como ocorre a exoneração de um contrato?

A partir da data de envio da Notificação de Exoneração, o locatário tem 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel ou apresentar novo fiador ou modalidade de garantia locatícia. Na hipótese de o locatário não desocupar o imóvel ou não apresentar outro fiador ou modalidade de garantia, conforme estabelecido em contrato, a imobiliária deverá ajuizar Ação de Despejo com Pedido Liminar em até 30 (trinta) dias após o término do prazo que o locatário tinha para apresentar a nova garantia locatícia.

Importante observar que a legitimidade para a Ação de Despejo é apenas do locador, portanto, não é permitido à CredPago ajuizar essas ações. Para maior agilidade, é necessário que a Ação de Despejo não seja cumulada com ação de cobrança, pois, caso contrário, devido à lentidão desse tipo de ação, o valor total da fiança será consumido antes da conclusão do processo.

Também é importante destacar que durante o período de exoneração (60 dias), os pagamentos de inadimplências são suspensos e retomados somente após a comprovação da troca de fiança ou do ajuizamento da ação de despejo. Contudo, durante este período de 30 + 30 dias, as inadimplências, caso ocorram, devem ser comunicadas normalmente, afim de evitar a perda do prazo máximo de 60 dias para comunicação (ver item 2). Assim que a imobiliária informar a troca de fiança, solicitando a rescisão do contrato, ou apresentando o comprovante do ajuizamento da ação de despejo, os pagamentos pela CredPago são retomados.


  1. Em quais casos poderá ser solicitado a exoneração do contrato inquilino com a CredPago?

A exoneração da CredPago no contrato de locação, poderá ser solicitada nos seguintes casos:

• Por falta de pagamento de 4X o valor locatício sem o devido ressarcimento por parte do locatário;

• Pela falta de pagamento da taxa CredPago;

• Em função de infrações contratuais com a CredPago.


  1. O que são custos de saída?

Os custos de saída incluem os reparos necessários no imóvel após a saída do inquilino e também aos custos com multas rescisórias e eventuais despesas decorrentes da desocupação.


  1. Como solicitar a rescisão de um contrato?

Para solicitar a rescisão de um contrato, a imobiliária deve informar a CredPago imediatamente assim que o contrato de locação for encerrado. Para isso, a imobiliária deve acessar nossa plataforma no contrato do cliente em ‘Ações>Rescindir’, será necessário anexar a Rescisão de contrato com o cliente após isso o sistema vai gerar o Termo de Inexistência de Débitos.


  1. Ao rescindir contrato com a CredPago, o inquilino recebe estorno das parcelas que ainda não venceram?

Sim. Após realizado o processo por parte da imobiliária, o inquilino recebe o estorno do valor correspondente às parcelas a vencer, considerando a data em que foi realizada a solicitação de rescisão pela Imobiliária na plataforma CredPago. O estorno é efetuado pela CredPago de forma única, gerando o crédito a operadora do cartão, a operadora do cartão não efetua o cancelamento das parcelas lançadas no cartão, os valores serão cobrados até a finalização do parcelamento (12x). O estorno gerado pela CredPago pode ser devolvido ao cliente de 1 a 12 parcelas de acordo com a Operadora do cartão, normalmente a operadora gera um débito e um crédito na fatura até a finalização do parcelamento contratado.


 Gostou de aprender com as informações do post e quer conhecer as nossas soluções? Então, não perca mais tempo e entre em contato com a CredPago!

 

Fique a vontade para entrar em contato pelo nosso 0800 001 6002, ou via WhatsApp (41) 99748-7391  






Última atualização em 6 de agosto de 2021.

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