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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Viagem com crianças e adolescentes

Viagem com crianças e adolescentes

No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. 

Quando crianças ou adolescentes com menos de 16 anos forem viajar sozinhos, eles devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser entregue na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus. 

Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. No embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e as passagens de ônibus em mãos.

A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização, basta ter um documento de identificação com foto no momento do embarque.





Atualizado em: 09/02/2021