No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior.
Quando crianças ou adolescentes com menos de 16 anos forem viajar sozinhos, eles devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser entregue na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.
Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. No embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e as passagens de ônibus em mãos.
A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização, basta ter um documento de identificação com foto no momento do embarque.


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