No Seguro Cartão Protegido, quais os itens que possuem cobertura?
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Bolsa, Mochila ou Pasta;
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Carteira;
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Relógio;
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Aparelho Celular ou Smartphone, exceto acessórios;
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Óculos de sol ou de grau (prescrição médica);
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Cosméticos e Perfumes;
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Notebook, Tablet, Kindle e calculadora;
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Documentos pessoais (Carteira nacional de Habilitação do segurado, Passaporte, Carteira Profissional, registro do documento do veículo de propriedade do segurado, documento nacional);
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Chaves de veículo, limitado ao custo de reposição desde que esteja em nome do detentor do seguro;
No caso de itens de equipamento eletrônico, será aplicada a seguinte considerando a data da Nota Fiscal:
Tempo de uso - Depreciação
Até 6 meses - Sem depreciação
Acima de 6 meses até 1 ano - 10%
Acima de 1 ano até 3 anos - 30%
Acima de 3 anos - 50%
Quando ocorrer um evento com um item eletrônico, será utilizado a tabela de depreciação, de acordo com o tempo de uso comprovada por meio da Nota Fiscal, por exemplo, você realizou a compra de um Kindle no valor de R$300,00 em 10/01/2019, logo esse será o valor e data da compra apresentados na Nota Fiscal. Caso ocorra um evento (roubo/furto) em 10/01/2020, o tempo de uso do Kindle será de 1 ano de acordo com a data da compra, logo o percentual de depreciação a ser aplicado será de 10%, considerando o valor pago apresentado na nota fiscal, assim o valor que você receberá, será de R$270,00.
No caso de Nota Fiscal sem valor (exemplo: Nota Fiscal de Simples Remessa), será realizada a cotação do valor de acordo com os critérios da seguradora. Depreciação: é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso comum, ou do desgaste natural ao longo do tempo. Essa depreciação é registrada como um percentual do bem que é descontado ao longo do tempo, de acordo com sua expectativa de vida útil e do avanço tecnológico.


Bom