Esclarecimento sobre IOF nas compras realizadas na Kodland
A Kodland é uma empresa de atuação internacional, com operação no Brasil e em outros países. Por esse motivo, todos os pagamentos feitos para a Kodland são considerados pagamentos internacionais e, portanto, sujeitos à cobrança do IOF, conforme a legislação vigente no país no momento da compra. É importante esclarecer que o IOF não é um valor definido, controlado ou retido pela Kodland. Trata-se de um imposto recolhido pela instituição financeira e repassada diretamente para o governo, por tais motivos, não se enquadra no quesito de valores reembolsáveis. No momento da contratação, essa informação é apresentada de forma transparente na página de pagamento, onde consta a indicação de que a transação é processada por um provedor internacional e que podem existir incidências de impostos e taxas conforme as regras da instituição financeira. Em casos de cancelamento e reembolso, a Kodland realiza a devolução integral do valor referente ao curso, conforme as condições aplicáveis e dentro dos prazos operacionais. No entanto, o valor referente ao IOF não é reembolsável pela escola, uma vez que esse imposto é recolhido diretamente pela instituição financeira responsável pela operação, e não pela Kodland. Ou seja, a devolução contempla exclusivamente o valor pago à escola. Eventuais valores de IOF permanecem sob responsabilidade da operadora do cartão ou instituição financeira, de acordo com a política da própria instituição. Reforçamos a importância de que, no momento da contratação, as famílias verifiquem atentamente as informações exibidas na tela de pagamento, incluindo a descrição da transação e as observações sobre impostos e taxas aplicáveis. A Kodland preza pela transparência em todas as etapas da contratação e permanece à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo de compra, cancelamento e reembolso por meio de seus canais oficiais de atendimento.
11/02/2026





