Imposto de Renda
Existem dois tipos de declaração quando você opera com criptoativos:
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Ganho de Capital (mensal para vendas acima de R$ 35.000)
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Declaração Anual do Imposto de Renda
1. Declaração de Ganho de Capital
Se você vendeu criptoativos acima de R$ 35.000,00 no mês, precisa declarar o ganho de capital. Isso acontece quando o valor da venda é maior que o valor da compra.
Exemplo:
Comprou 1 BTC por R$ 150.000,00 e vendeu por R$ 200.000,00.
O ganho de capital é R$ 50.000,00.
IR = R$ 50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00.
Esse valor precisa ser pago até o último dia do mês seguinte, com DARF (código 4600). Use o Programa GCAP para declarar.
Vendeu menos de R$ 35.000,00 no mês? Você está isento de tributos!
2. Cálculo do custo médio de aquisição
Quando você faz várias compras, é importante controlar o custo médio de cada cripto.
Exemplo: comprou 3 BTCs por R$ 300.000,00 no total. O custo médio de cada BTC é R$ 100.000,00. Se vender 1 BTC por R$ 120.000,00, o ganho de capital será de R$ 20.000,00, e o IR será de R$ 3.000,00.
Permutas (troca de cripto)
Trocar uma cripto por outra também gera ganho de capital. Se você trocar 1 BTC (comprado por R$ 200.000,00) por 52 USDT quando o BTC vale R$ 260.000,00, o ganho será de R$ 60.000,00. O IR a pagar será R$ 9.000,00.
Alíquotas progressivas
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Até R$ 5 milhões: 15%
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R$ 5 a R$ 10 milhões: 17,5%
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R$ 10 a R$ 30 milhões: 20%
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Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Declaração Anual do Imposto de Renda
Mesmo pagando o imposto mensal, você precisa declarar cripto na sua declaração anual:
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Bens e Direitos: Informe a quantidade de cripto que tinha em 31/12 e onde elas estão custodiadas.
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Ganho de Capital: Declare os ganhos já tributados.
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Rendimentos Isentos: Vendas abaixo de R$ 35.000,00 no mês são isentas, mas precisam ser declaradas.
Dica: Use nosso site para gerar o relatório de DARF e facilitar sua declaração. Tem dúvidas? Chama a gente no suporte!


Ótimo