O reajuste das parcelas ocorre de acordo com o tipo de índice acordado no contrato de compra e venda. A MRV aplica as taxas usuais do mercado imobiliário, que são calculadas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV:
* Índice Nacional do Custo da Construção (INCC): Mede o quanto ficou mais caro ou mais barato os custos da construção civil, tais como: mão de obra e materiais.
* Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M): Mede a inflação geral apresentada pela economia.
* Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA): índice medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) onde efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidades de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio).
Importante: o reajuste das parcelas mensais e intermediarias é feito até a sua quitação e no caso das parcelas relacionadas ao financiamento, até a efetiva assinatura do contrato bancário.