Conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 segue os prazos: 7 dias uteis para consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, Consulta nas demais especialidades médicas, até 14 dias uteis.
Todos os procedimento de Alta Complexidade e procedimentos que possui diretrizes de utilização (DUT) definada pelo Rol da ANS e tabela de Correlação TUSS - Rol - RN 465/2021 suas alterações, entre outros. Segue alguns procedimentos habituais: Tomografias, Ressonância, Teste Ergométrico, Mapa, OCT, Facectomia, Cirurgias em Geral, Colonoscopia , Endoscopia, Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, medicação Oncológica, Cintilografia etc.
O beneficiário poderá acompanhar o status da solicitação em nosso App clicando em: Fale conosco >> Consultar >> Classificar Período. A guia autorizada ficará disponivel na solicitação feita a operadora pelo o beneficiário.
Conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora deve garantir o atendimento dentro da rede credenciada, respeitando os prazos máximos e as especialidades previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No entanto, a escolha de um prestador ou profissional específico (médico, clínica, hospital ou laboratório) não é obrigatória para a operadora, Portanto, a operadora não está obrigada a disponibilizar o atendimento com o profissional ou prestador específico indicado pelo beneficiário, desde que seja garantido o acesso a outro prestador habilitado da mesma especialidade.
Não. As sessões de Psicopedagogia, serão de cobertura obrigatória desde paciente possua diagnóstico de CID F84. A avaliação neuropsicológica é uma subespecialidade da área da saúde que não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante do atual entendimento regulatório, a indicação médica não se configura como uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, portanto, não integra a lista de procedimentos obrigatórios do rol da ANS da tabela de Correlação Tuss - RN 465/2021.
Todas as especialistas classificadas como subespecialidade pelo Cremesp, (ex: Hepatologista, Fisiatra, Neuropediatra entre outras ),Cirurgiões em Geral, Nutricionista, Hematologista, Terapias em geral, Etc.
Os exemplos mais comuns são: Tomografia computadorizada, Ressonância Magnética, Hemodiálise, Quimioterapia, Radioterapia, Cirurgias em Geral, Cateterismo, Exames do subgrupo Biologia Molecular, Genética Molecular ex.( Hepatite C (qualitativo) por PCR - pesquisa, HIV - carga viral PCR - pesquisa entre outros) conforme estabelecido pelo Rol da ANS.
Laudos comprobatórios da patologia F84, como: Laudo do Neuropsicológico; Informações sobre a temporalidade da condição; Outros documentos que possam corroborar o diagnóstico.