
Reparos no imóvel: De quem seria a responsabilidade do conserto?
É normal que estruturas e objetos usados com frequência precisem de manutenção ou algum reparo. Mas como saber quais são as responsabilidades do proprietário e as do inquilino? A Lei do Inquilinato é bem abrangente em todos esses detalhes. E pra buscar um maior equilíbrio na relação entre as duas partes, reunimos aqui algumas diretrizes que regem os contratos administrados pelo QuintoAndar. Veja quais são as responsabilidades conforme o tempo de contrato: Início da locação (primeiros 40 dias) Reparos de responsabilidade do proprietário: Alguns problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Algumas vezes, um equipamento estava em funcionamento, mas já na iminência de falhar. Por isso, o QuintoAndar adotou 40 dias como um prazo razoável pra que vícios anteriores à locação se manifestem. Coisas como: Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas, vasos sanitários; Vedação ineficiente de box, pias e cubas; Ralos e vasos sanitários entupidos; Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz; Problemas em ar condicionado e eletrodomésticos; Móveis sem funcionamento – como um armário cuja porta não abre ou fecha direito; Problemas no aquecedor a gás; Mau funcionamento de persianas externas. Algumas benfeitorias que podem ser negociadas com o proprietário (considerando que os problemas foram registrados na vistoria de entrada). Veja quais são: Instalação de soquetes; Troca de espelhos de tomadas e interruptores; Torneiras elétricas sem funcionamento; Mau funcionamento de portas, maçanetas e janelas; Compra de chaves pra portas internas; Substituição de vidros trincados; Fixação de rodapés; Mau funcionamento de persianas internas. Se você é inquilino e precisa comunicar o proprietário sobre um reparo de responsabilidade dele, envie uma mensagem pro QuintoAndar aqui: quin.to/reparos . Neste espaço, você também pode negociar uma melhoria ou comunicar sobre algum problema no imóvel. Reparo após os primeiros 40 dias de locação Reparos de responsabilidade do inquilino: Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e vasos sanitários; Vedação ineficiente de box, pias e cubas; Ralos e vasos sanitários entupidos; Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz; Problemas em ar condicionado e eletrodomésticos; Móveis sem funcionamento; Manutenções preventivas no aquecedor a gás (como troca de pilhas ou filtro, limpeza e regulagem); Mau funcionamento de persianas externas. Reparo no início, meio e fim da locação Reparos de responsabilidade do proprietário: Infiltrações; Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações); Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças; Vazamentos de gás; Problemas no aquecedor a gás, com exceção dos sanados por manutenções preventivas; Janelas com folha solta ou entrada de água pela moldura; Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel; Queda de pias, cubas e móveis fixados em paredes; Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos; Problemas em telhados, calhas e caixa d’água. Reparos/benfeitorias de responsabilidade do inquilino: Troca de lâmpadas; Troca de miolos de fechadura; Troca da resistência de chuveiros ou de chuveiros queimados; Desobstrução e limpeza de chuveiros; Instalação/substituição de assentos sanitários; Dedetização; Problemas em portões externos, piscinas e jardins. Benfeitorias que podem ser negociadas com o proprietário: Envidraçamento de sacada; Instalação de redes de proteção; Pintura; Instalação de chave tetra; Instalação de móveis; Troca do modelo das tomadas; Reforço elétrico pra maior suporte de equipamentos. Para solicitações quanto a reparos ou negociação de benfeitorias, estes deverão ser enviados através do quin.to/reparos.
02/10/2024









