Apareceu a mensagem: Recadastre-se ou benefício suspenso por Biometria Facial? Entenda aqui!
Foi identificada a mensagem "Recadastra-se" no seu benefício do cartão Riocard Mais por meio da biometria facial? Será necessário o recadastramento para voltar a ter descontos nas suas passagens. A liberação pode levar até 48 horas após recadastramento.
O procedimento pode ser realizado pelo APP Riocard Mais, desde que o cartão esteja previamente cadastrado. Basta acessar a opção “Recadastrar BUI” e seguir as instruções.
⚠️*ATENÇÃO!* A avaliação da documentação enviada ocorre entre 30 à 60 minutos para disponibilizar o resultado do recadastramento, se foi aprovado ou reprovado.
Em caso de reprovação, será indispensável comparecer presencialmente a uma loja Riocard Mais com cartão, RG e CPF.
Você pode verificar os endereços e horários de funcionamento das lojas através do link: https://www.riocardmais.com.br/lojas
⚠️*ATENÇÃO!* Não é necessário agendamento, basta comparecer na loja escolhida dentro do horário em funcionamento. A loja Riocard Mais Central do Brasil não realiza esse serviço.
Importante: Assim como o cartão, o acesso ao aplicativo Riocard Mais é pessoal e intransferível. Recomendamos que o app seja utilizado apenas em seu aparelho pessoal, garantindo maior segurança e proteção das suas informações.
Caso não consiga realizar o recadastramento pelo aplicativo, orientamos que compareça a uma de nossas lojas físicas. Lembre-se de levar o seu cartão Riocard Mais e um documento oficial com foto.
O que é a Biometria Facial? É o processo que visa a redução de fraudes utilizando a análise da captura automática da imagem do passageiro dentro do ônibus. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Lembre-se: Os benefícios são pessoais e intransferíveis.
Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um técnico será acionado para auditar o caso e, caso a divergência seja confirmada, um laudo será emitido. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.
Para verificar e ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.
1ª ocorrência - Recadastra-se
Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema identifica uma ocorrência, o usuário visualiza no validador a mensagem “RECADASTRE-SE”. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.
Para os usuários do Bilhete Único Intermunicipal o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso até que ele se recadastre e a mensagem que aparecerá no validador passará a ser BENEFÍCIO SUSPENSO.
Enquanto o benefício permanecer suspenso, os cartões Riocard Mais continuarão funcionando normalmente, podendo ser utilizado em todos os meios de transporte, porém com o pagamento das tarifas integrais.
Documentos necessários para o recadastramento:
Cartão suspenso;
RG suspenso;
CPF original;
Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio.
2ª ocorrência - Benefício suspenso
Quando o sistema identificar uma segunda ocorrência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.
O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.
Documentos necessários para o recadastramento:
Cartão suspenso;
RG original;
CPF original.
3ª ocorrência - Benefício suspenso
- Quando o sistema identificar uma terceira ocorrência, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deve solicitar autorização da Setrans – Secretaria de Estado de Transportes.
- O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da terceira ocorrência do seu cartão, porém nesta etapa a Riocard Mais não tem autorização para reabilitar o benefício novamente. Conforme o decreto 45.749/16, somente a Setrans poderá autorizar o desbloqueio.
Para mais informações: https://www.riocardmais.com.br/BiometriaFacial


Ótimo