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Qual a reputação de SERPRO?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.3/10.

Desempenho de SERPRO

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 344 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 66.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
100 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
78 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.04.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 61.5% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 64.1% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 44 dias e 13 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Por que não consigo o desconto de 40% no pagamento da infração de trânsito?

Por que não consigo o desconto de 40% no pagamento da infração de trânsito?

Alteração cadastral
Qualidade do serviço prestado

Para obter desconto de 40% no valor da multa, devem ser atendidos os seguintes critérios, conforme resolução Contran 931-2022 (SNE) e Art 284 do CTB:

- O órgão autuador deve estar aderido ao SNE. Conheça aqui quais órgãos estão aderidos.

- O usuário deve estar aderido ao SNE antes da emissão da notificação de autuação.

- As infrações devem estar dentro do período definido pelos órgãos autuadores para obtenção do desconto. É o que chamamos de data de corte. infrações cujas notificações de autuação forem expedidas a partir desta data poderão se beneficiar do desconto de 40%.

- A multa não deve estar vencida.

- O infrator deve reconhecer o cometimento da infração. A ação é realizada no SNE.  O infrator a depender do contexto pode ser o proprietário do veículo, principal condutor, o condutor abordado ou o condutor indicado via formulário FICI. Quem for o infrator deverá aderir ao SNE para realizar o reconhecimento do cometimento da infração.

- A infração não deve possuir defesa prévia ou recurso.

Para mais informações:

Para o Cidadão - SNE - Serviço de Notificação Eletrônica (serpro.gov.br)

Última atualização em 11 de fevereiro de 2026.

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