Por que não consigo o desconto de 40% no pagamento da infração de trânsito?
Para obter desconto de 40% no valor da multa, devem ser atendidos os seguintes critérios, conforme resolução Contran 931-2022 (SNE) e Art 284 do CTB:
- O órgão autuador deve estar aderido ao SNE. Conheça aqui quais órgãos estão aderidos.
- O usuário deve estar aderido ao SNE antes da emissão da notificação de autuação.
- As infrações devem estar dentro do período definido pelos órgãos autuadores para obtenção do desconto. É o que chamamos de data de corte. infrações cujas notificações de autuação forem expedidas a partir desta data poderão se beneficiar do desconto de 40%.
- A multa não deve estar vencida.
- O infrator deve reconhecer o cometimento da infração. A ação é realizada no SNE. O infrator a depender do contexto pode ser o proprietário do veículo, principal condutor, o condutor abordado ou o condutor indicado via formulário FICI. Quem for o infrator deverá aderir ao SNE para realizar o reconhecimento do cometimento da infração.
- A infração não deve possuir defesa prévia ou recurso.
Para mais informações:
Para o Cidadão - SNE - Serviço de Notificação Eletrônica (serpro.gov.br)


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