A renovação automática da CNH é realizada por meio de processamento nacional, sem necessidade de solicitação junto ao Detran, desde que o condutor atenda a todos os critérios legais estabelecidos, tais como: Adesão e cadastro ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC); Inexistência de bloqueios no prontuário da CNH; Ter realizado exame toxicológico em até 90 dias antes do vencimento da CNH para as categorias com as combinações de C, D e E, com o resultado do exame negativo; Após o vencimento da CNH, a atualização no aplicativo pode ocorrer de forma gradual, conforme os ciclos de processamento e validação da Base Nacional. Em alguns casos, esse prazo pode chegar a até 30 dias, período que está dentro do prazo legal permitido para condução com a CNH vencida. Caso o condutor atenda aos critérios, a renovação será concluída automaticamente e a CNH Digital ficará disponível no aplicativo, com envio de notificação. Se, ao final desse período, a CNH não for renovada automaticamente, o cidadão poderá optar pela renovação no fluxo tradicional junto ao Detran do seu estado. Caso o cidadão não deseje aguardar esse prazo, poderá, a qualquer momento, optar pela renovação tradicional, realizando o procedimento junto ao Detran do seu estado, com o pagamento das taxas estaduais correspondentes. Para acompanhamento, recomendamos verificar regularmente o status no aplicativo e manter os dados atualizados.
Para a biometria facial ser validada, é recomendado seguir as seguintes orientações: Atualizar o aplicativo para a última versão disponível na loja de aplicativos; Limpar lente da câmera frontal com uma flanela e produto apropriado para limpeza de lentes/telas caso possui; Estar em ambiente iluminado mas sem incidência de luz direta ou indireta no rosto; Não utilizar nenhum objeto na cabeça/rosto como bonés, óculos de sol, maquiagem pesada, etc; Segurar firme o celular e na altura do rosto, apoiando os cotovelos para ter mais estabilidade; Aproximar lentamente o rosto na câmera do celular ao invés de aproximar o celular ao rosto, para que o aplicativo detecte movimento; Se possível utilizar um outro modelo de celular seguindo as orientações acima; Caso ainda não consiga realizar o processo, cancele a operação e se dirija ao DETRAN para relatar o problema e dar continuidade pelo modo tradicional. É possível prosseguir solicitando os documentos para o Detran ou já tendo os documentos em mãos.

Para obter desconto de 40% no valor da multa, devem ser atendidos os seguintes critérios, conforme resolução Contran 931-2022 (SNE) e Art 284 do CTB: \- O órgão autuador deve estar aderido ao SNE. Conheça aqui quais órgãos estão aderidos. \- O usuário deve estar aderido ao SNE antes da emissão da notificação de autuação. \- As infrações devem estar dentro do período definido pelos órgãos autuadores para obtenção do desconto. É o que chamamos de data de corte. infrações cujas notificações de autuação forem expedidas a partir desta data poderão se beneficiar do desconto de 40%. \- A multa não deve estar vencida. \- O infrator deve reconhecer o cometimento da infração. A ação é realizada no SNE. O infrator a depender do contexto pode ser o proprietário do veículo, principal condutor, o condutor abordado ou o condutor indicado via formulário FICI. Quem for o infrator deverá aderir ao SNE para realizar o reconhecimento do cometimento da infração. \- A infração não deve possuir defesa prévia ou recurso. Para mais informações: Para o Cidadão - SNE - Serviço de Notificação Eletrônica (serpro.gov.br)
O Serpro disponibiliza em sua Central de Ajuda todas as informações sobre Certificado Digital, abordando as principais dúvidas tanto para Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, seguindo a jornada completa do cliente, que inclui: Compras; Solicitação via Área do Cliente; Agendamento e Videochamada; Emissão e Instalação/Reinstalação; Suporte (Técnico, Financeiro, Contratual e Reembolso); Outros Assuntos. Acesse a Central de Ajuda: https://centraldeajuda.serpro.gov.br/duvidas/pt/certificado/inforcertificado/ Caso sua dúvida não seja solucionada no FAQ ou precise de suporte adicional, reembolso ou outras informações, preencha o formulário abaixo. Nossa equipe está pronta para te atender: https://form.omni.serpro.gov.br/?codigo=2763
Informamos que, conforme determinação do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito), os serviços que anteriormente contavam com autorização automática no Sistema Credencia, como o RENAVE, agora dependem exclusivamente de uma autorização manual realizada pela própria SENATRAN. É importante ressaltar que o Serpro atua como prestador de serviços, sendo responsável pelo desenvolvimento e armazenamento dos sistemas da SENATRAN, mas não possui autonomia sobre suas operações. Dessa forma, não temos acesso direto ao atendimento ou capacidade para interferir no andamento ou nos prazos relacionados. Recomendamos que entre em contato diretamente com a SENATRAN ou com a Ouvidoria do Ministério dos Transportes para tratar do seu pleito. Para facilitar, disponibilizamos abaixo os contatos das áreas responsáveis: Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Controle Tel: (61) 2029-8199 E-mail: [email protected] Direção do Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão Tel: (61) 2029-8463 E-mail: [email protected] Ouvidoria do Ministério dos Transportes https://www.gov.br/transportes/pt-br/ouvidoria/pagina-inicial-ouvidoria

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Senatran para unificar as informações de infrações provenientes de diversos órgãos autuadores (como Detrans, Prefeituras e outros) em um único lugar, facilitando a consulta e acesso a benefícios. Apenas órgãos que firmaram parceria com o Serpro estão integrados ao SNE. Você pode consultar esses órgãos em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne. Nessa parceria, o órgão autuador é responsável por fornecer informações sobre a infração (ocorrência, detalhes, emissão de boleto, entre outros), enquanto o Serpro gerencia a interação com o cidadão, como exibição de dados e envio de solicitações. É importante destacar que o Serpro depende dos órgãos autuadores para fornecer informações atualizadas. De acordo com o Art. 9º, § 1º da Resolução CONTRAN nº 931/2022, a emissão do boleto é de responsabilidade do órgão autuador. Se o problema estiver relacionado a: Boleto não disponibilizado ou registrado; Data de vencimento inválida; Código de barras ou linha digitável inválida; Valor de pagamento diferente do valor com desconto (20% ou 40% antes do vencimento); Recomendamos que procure diretamente o órgão autuador pelos canais de atendimento. Para identificar o órgão responsável, consulte: O campo Órgão Autuador no app CDT; O cabeçalho do Auto de Infração; O início do texto da Notificação de Autuação. Por fim, o órgão autuador deve garantir que as informações estejam atualizadas no seu sistema e também na base nacional RENAINF, consultada pelo SNE. Resolução CONTRAN nº 931/2022, Art. 9º § 1º: "Os documentos de arrecadação de multas de trânsito (boletos) serão gerados pelos órgãos autuadores e disponibilizados pelo SNE.

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação está disponível para documentos emitidos a partir de maio de 2017. Para incluir sua CNH Digital, siga os passos abaixo:Caso você não possua certificado digital:1. Vá ao DETRAN de emissão da sua CNH física para informar presencialmente seus dados cadastrais. Isso é necessário para o Detran confirmar sua identidade. Afinal, a CNH Digital é um documento que tem fé pública.2. Instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e siga as instruções para incluir sua CNH Digital.Caso você possua certificado digital:1. Faça o cadastro através do Portal de Serviços do DENATRAN (Portal de Serviços DENATRAN) utilizando seu certificado digital.2. Instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e siga as instruções do aplicativo.

Esclarecemos que o atendimento ao usuário do Portal GOV.BR não é de competência do Serpro. O atendimento é realizado exclusivamente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que disponibiliza os seguintes canais: Perfil no Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/gov-br/ Canal de Atendimento 1: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br Canal de Atendimento 2: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-atendimento-conta-gov.br Documentação e FAQ: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/ajuda-da-conta-gov.br Caso as questões não sejam resolvidas por esses canais, orientamos utilizar o canal de ouvidoria do próprio órgão.

O Pronasci é um programa de governo de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Os cursos oferecidos pelo Pronasci não fazem parte do rol de soluções desenvolvidas e sustentadas pelo Serpro, embora a porta de entrada para o EAD Senasp seja pelo SINESP (este sim mantido pelo Serpro, por isso você vê nossa logo na tela de login). Assim, o controle de aprovação no curso e de pagamento da bolsa são realizados pela SENASP e não pelo Serpro. Você pode entrar em contato com os responsáveis pelos canais oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que seja melhor endereçado e tratado o seu pedido. O e-mail é [email protected]. A página com mais informações sobre o programa você encontra em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao

Seu certificado é salvo com o número de referência e o seu primeiro nome. Para localizá-lo no seu computador você pode verificar na pasta downloads, na data em que realizou a importação do arquivo, ou ainda pesquisar pelo seu primeiro nome na barra de tarefas ou no explorador de arquivos. Se você já executou o instalador e baixou o certificado, não o faça novamente pois receberá mensagem de erro. O certificado só pode ser baixado uma única vez. Após baixar o certificado A1 você precisa fazer a importação do arquivo.p12 ou .pfx para o navegador, para que o certificado funcione corretamente. Veja como importar em nossa Ajuda Interativa: https://certificados.serpro.gov.br/instalador/ajuda/html/index.html Após a baixa e instalação recomendamos ainda salvar uma cópia de segurança do seu certificado (arquivo .p12 ou arquivo .pfx) para que, no caso de algum problema com seu computador, possa voltar a utilizá-lo. Temos uma ajuda interativa aqui para gerar a cópia de segurança do seu certificado: https://repositorio.serpro.gov.br/ajuda/usuarios/html/demo\_13.html