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Qual a reputação de SERPRO?

Regular
ReputaçãoRegular
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.3/10.

Desempenho de SERPRO

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 344 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 66.6% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
100 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
78 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 6.04.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 61.5% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 64.1% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 44 dias e 13 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
Problemas com boleto para pagamento da multa

Problemas com boleto para pagamento da multa

Emissão de boleto
Boletos não recebidos
Não recebi os boletos
Boletos

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Senatran para unificar as informações de infrações provenientes de diversos órgãos autuadores (como Detrans, Prefeituras e outros) em um único lugar, facilitando a consulta e acesso a benefícios.

Apenas órgãos que firmaram parceria com o Serpro estão integrados ao SNE. Você pode consultar esses órgãos em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne.

Nessa parceria, o órgão autuador é responsável por fornecer informações sobre a infração (ocorrência, detalhes, emissão de boleto, entre outros), enquanto o Serpro gerencia a interação com o cidadão, como exibição de dados e envio de solicitações.

É importante destacar que o Serpro depende dos órgãos autuadores para fornecer informações atualizadas. De acordo com o Art. 9º, § 1º da Resolução CONTRAN nº 931/2022, a emissão do boleto é de responsabilidade do órgão autuador.

Se o problema estiver relacionado a:

  • Boleto não disponibilizado ou registrado;

  • Data de vencimento inválida;

  • Código de barras ou linha digitável inválida;

  • Valor de pagamento diferente do valor com desconto (20% ou 40% antes do vencimento);

Recomendamos que procure diretamente o órgão autuador pelos canais de atendimento. Para identificar o órgão responsável, consulte:

  1. O campo Órgão Autuador no app CDT;

  2. O cabeçalho do Auto de Infração;

  3. O início do texto da Notificação de Autuação.

Por fim, o órgão autuador deve garantir que as informações estejam atualizadas no seu sistema e também na base nacional RENAINF, consultada pelo SNE.

Resolução CONTRAN nº 931/2022, Art. 9º § 1º:
"Os documentos de arrecadação de multas de trânsito (boletos) serão gerados pelos órgãos autuadores e disponibilizados pelo SNE.

Última atualização em 11 de fevereiro de 2026.

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