Problemas com boleto para pagamento da multa
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Senatran para unificar as informações de infrações provenientes de diversos órgãos autuadores (como Detrans, Prefeituras e outros) em um único lugar, facilitando a consulta e acesso a benefícios.
Apenas órgãos que firmaram parceria com o Serpro estão integrados ao SNE. Você pode consultar esses órgãos em: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-sne.
Nessa parceria, o órgão autuador é responsável por fornecer informações sobre a infração (ocorrência, detalhes, emissão de boleto, entre outros), enquanto o Serpro gerencia a interação com o cidadão, como exibição de dados e envio de solicitações.
É importante destacar que o Serpro depende dos órgãos autuadores para fornecer informações atualizadas. De acordo com o Art. 9º, § 1º da Resolução CONTRAN nº 931/2022, a emissão do boleto é de responsabilidade do órgão autuador.
Se o problema estiver relacionado a:
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Boleto não disponibilizado ou registrado;
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Data de vencimento inválida;
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Código de barras ou linha digitável inválida;
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Valor de pagamento diferente do valor com desconto (20% ou 40% antes do vencimento);
Recomendamos que procure diretamente o órgão autuador pelos canais de atendimento. Para identificar o órgão responsável, consulte:
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O campo Órgão Autuador no app CDT;
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O cabeçalho do Auto de Infração;
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O início do texto da Notificação de Autuação.
Por fim, o órgão autuador deve garantir que as informações estejam atualizadas no seu sistema e também na base nacional RENAINF, consultada pelo SNE.
Resolução CONTRAN nº 931/2022, Art. 9º § 1º:
"Os documentos de arrecadação de multas de trânsito (boletos) serão gerados pelos órgãos autuadores e disponibilizados pelo SNE.


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