Lei 14.973/2024 — O que muda na desoneração da folha?
Fique atento!! A Lei nº 14.973/2024 manteve a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024, ou seja, empresas beneficiadas continuaram isentas da contribuição previdenciária sobre a folha nesta etapa. Porém, à partir de 2025, começa a reoneração gradual, com alíquotas progressivas aplicadas sobre a parcela antes desonerada, veja só: 2025: 5% 2026: 10% 2027: 15% 2028: retorno à alíquota integral de 20% sobre a folha, extinguindo a desoneração Importante: durante todo o período de transição (2025–2027), não incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário. Acesse o artigo Desoneração da Folha de Pagamento: Lei nº 14.973/2024 para compreender melhor o processo.
12/09/2025





