Fique atento!!
A Lei nº 14.973/2024 manteve a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024, ou seja, empresas beneficiadas continuaram isentas da contribuição previdenciária sobre a folha nesta etapa.
Porém, à partir de 2025, começa a reoneração gradual, com alíquotas progressivas aplicadas sobre a parcela antes desonerada, veja só:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028: retorno à alíquota integral de 20% sobre a folha, extinguindo a desoneração
Importante: durante todo o período de transição (2025–2027), não incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário.
Acesse o artigo Desoneração da Folha de Pagamento: Lei nº 14.973/2024 para compreender melhor o processo.


Ótimo