
É possível cancelar o Contrato de Parcelamento após o prazo de arrependimento?
O cancelamento pode ser solicitado em até 7 dias após a efetivação da contratação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nos termos aceitos no momento da contratação. Após esse prazo, a contratação e o parcelamento já estão formalizados e, portanto, o cancelamento não poderá mais ser realizado, permanecendo válidas as condições financeiras acordadas no momento da contratação. Importante: A decisão de não utilizar ou não dar continuidade aos acessos ao produto não implica, automaticamente, o cancelamento da contratação nem interrompe o compromisso financeiro assumido no momento da adesão.













