Comprei passagem da empresa e no dia viajei com outra companhia de ônibus.
Esclarecemos que quando necessário empresas contratam outras empresas terceirizadas devido a alta demanda de passageiro através de contrato para que o serviço seja prestado, agindo conforme Resolução ANTT Nº 4.998, DE 13.01.2016 - Art. 3:Art. 3º A transportadora cessionária poderá requerer à ANTT autorização para utilização de ônibus de propriedade de terceiros, por prazo determinado, mediante contrato de locação ou comodato.
Publicado em 2 de julho de 2025.


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