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Perguntas Frequentes
Como faço para remarcar data e horário da viagem?

 Resolução ANTT - 6033 de 21/12/2023 - Art. 146 Caso o CLIENTE desista ou perca o seu embarque, será possível remarcar sua passagem no dentro do período de 1 (um) ano (prazo a contar da data  da compra). Para realizar o procedimento, o passageiro deverá comparecer no guichê, portando documento oficial com foto (App do documento também é válido) e o bilhete de passagem físico (se impresso) ou voucher (impresso ou pelo celular), ou fazer a solicitação através do atendimento digital via chat pelo botão "Benefícios/Gratuidades", e verificar a disponibilidade de data e horário para o novo embarque. Linhas interestaduais: É cobrada a taxa de 20%, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência ou clique no botão  localizado no final da página do site https://www.princesadonorte.com.br/ Na linhas intermunicipais o procedimento gratuito, mantendo o trajeto, tipo de serviço e portador. Deve-se comparecer na agência.

Como consigo adquirir uma passagem do Idoso de um estado para o outro (ANTT)?

O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, OU o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens  interestaduais em linhas convencionais de competência da ANTT. Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios: A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante,  desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa; Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos; É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem; A passagem é pessoal e intransferível. Importante: Para as passagens de 100%  gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento.  No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.

Vou cancelar minha passagem, qual o prazo para estorno?

Isso dependerá da forma de pagamento: Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento. Prazo para estorno pagamento a débito - Até 30 dias para o estorno ser realizado. Prazo para estorno pagamento via PIX - Cancelada através do site 6horas / Agências físicas em até 7 dias úteis / Central de Relacionamento com o cliente em até 5 dias úteis. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora. No caso de passagens promocionais, a solicitação de troca de passagem ficará restrita a uma passagem de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre as passagens. De acordo com o §1° do artigo 147 da Resolução n.º 6033/2023 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora/ AUTO VIAÇÃO autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.

Comprei passagem da empresa e no dia viajei com outra companhia de ônibus.

Esclarecemos que quando necessário empresas contratam outras empresas terceirizadas devido a alta demanda de passageiro através de contrato para que o serviço seja prestado, agindo conforme Resolução ANTT Nº 4.998, DE 13.01.2016 - Art. 3:Art. 3º A transportadora cessionária poderá requerer à ANTT autorização para utilização de ônibus de propriedade de terceiros, por prazo determinado, mediante contrato de locação ou comodato.

Em casos de interrupção de viagem, atrasos ou quebras qual o prazo para prestação de socorro?

Nas linhas Interestaduais (de um estado para o outro) Lei Federal Nº 11.975, de 7 de Julho de 2009 Art. 4º  // Resolução ANTT - 6.033 de 21 de dezembro de 2023 / Art.181 É previsto que ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 180 minutos (3hrs)

Realizei a pesquisa de valores de passagens há alguns dias, hoje fui comprar estava mais cara, porque?

No que diz respeito ao do preço da passagem rodoviária, o mesmo é estipulado livremente pelas empresas concessionárias do serviço, visando justamente maior concorrência entre elas, em benefício aos usuários dos serviços, na forma do art. 54 da Resolução ANTT nº 4.770/2015: Art. 54. A tarifa é exercida em liberdade de preços dos serviços. A Penha, como várias outras empresas do mesmo ramo, na venda de suas passagens rodoviárias no serviço interestadual, utiliza o sistema pricing, estratégia de preços que tem como objetivo aproximar o valor da oferta às exatas expectativas do consumidor. Assim, o valor da tarifa oscila para "mais" ou para "menos", de acordo com parâmetros determinados pela empresa junto ao sistema, como, por exemplo, tempo de antecipação de aquisição da passagem e taxa de ocupação do coletivo, não necessariamente nesta ordem. O pricing é um mecanismo legal e usual de definição de preços dos produtos e serviços de uma empresa, de modo a atender às necessidades e capacidades de cada grupo de consumidores e em benefício deles. A Resolução ANTT nº 5.396/2017, abarca a previsão da tarifa promocional e autoriza a venda na forma do pricing: Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários. §1º Observado o disposto no caput deste artigo, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem. Neste sentido, é de se esclarecer que não há irregularidade nos valores cobrados, pois estão amparados pela legislação vigente do setor de transporte rodoviário de passageiros.

Posso transportar animais na viagem de ônibus?

Sim. Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. Condições comuns: – Carteira de vacinação atualizada e o laudo emitido pelo médico veterinário emitido em no máximo 03 dias antes da viagem. – Peso máximo de 08 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário. – Pagamento no valor integral da passagem. – Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência. – Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.

Posso transportar alimentos perecíveis ou congelados?

Não, Alimentos congelados (carnes, peixes ou aves) que deem condições de contaminação por cheiro/odor ou molhar as demais bagagens por descongelamento, podem ter o embarque recusado. Art. 5º É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza , comprometam a segurança do ônibus e de seus ocupantes ou terceiros.  Além dos apontamentos acima, seriam retidos em caso de fiscalização pela vigilância sanitária, visto que não atenderiam as condições conforme norma específica para esse transporte.

Consigo comprar a passagem do meu animal online?

Não, a venda de passagem para animais é realizada somente nos guichês.

Perdi meu bilhete como faço para emitir a 2ª via?

A emissão da 2ª via da passagem pode ser feita até o horário de partida do veículo apresentando o B.O (boletim de ocorrência), passado o horário de partida, não é possível.

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