Em casos de interrupção de viagem, atrasos ou quebras qual o prazo para prestação de socorro?
Nas linhas Interestaduais (de um estado para o outro)
Lei Federal Nº 11.975, de 7 de Julho de 2009 Art. 4º // Resolução ANTT - 6.033 de 21 de dezembro de 2023 / Art.181
É previsto que ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 180 minutos (3hrs)
Publicado em 2 de julho de 2025.


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