Posso transportar alimentos perecíveis ou congelados?
Não, Alimentos congelados (carnes, peixes ou aves) que deem condições de contaminação por cheiro/odor ou molhar as demais bagagens por descongelamento, podem ter o embarque recusado.
Art. 5º É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza , comprometam a segurança do ônibus e de seus ocupantes ou terceiros.
Além dos apontamentos acima, seriam retidos em caso de fiscalização pela vigilância sanitária, visto que não atenderiam as condições conforme norma específica para esse transporte.
Publicado em 2 de julho de 2025.


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