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Qual a reputação de NS Penha ?

Não recomendada
ReputaçãoNão recomendada
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como Não Recomendada. A nota média nos últimos 6 meses é 4.8/10.

Desempenho de NS Penha

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Esta empresa recebeu 741 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 99.3% das reclamações recebidas.
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2 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
212 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 3.29.
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Dos que avaliaram, 32.5% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 37.7% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 10 dias e 16 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Realizei a pesquisa de valores de passagens há alguns dias, hoje fui comprar estava mais cara, porque?

No que diz respeito ao do preço da passagem rodoviária, o mesmo é estipulado livremente pelas empresas concessionárias do serviço, visando justamente maior concorrência entre elas, em benefício aos usuários dos serviços, na forma do art. 54 da Resolução ANTT nº 4.770/2015:

Art. 54. A tarifa é exercida em liberdade de preços dos serviços.

A Penha, como várias outras empresas do mesmo ramo, na venda de suas passagens rodoviárias no serviço interestadual, utiliza o sistema pricing, estratégia de preços que tem como objetivo aproximar o valor da oferta às exatas expectativas do consumidor. Assim, o valor da tarifa oscila para "mais" ou para "menos", de acordo com parâmetros determinados pela empresa junto ao sistema, como, por exemplo, tempo de antecipação de aquisição da passagem e taxa de ocupação do coletivo, não necessariamente nesta ordem.

O pricing é um mecanismo legal e usual de definição de preços dos produtos e serviços de uma empresa, de modo a atender às necessidades e capacidades de cada grupo de consumidores e em benefício deles.

A Resolução ANTT nº 5.396/2017, abarca a previsão da tarifa promocional e autoriza a venda na forma do pricing:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário regular interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários.

§1º Observado o disposto no caput deste artigo, as empresas poderão ofertar tarifas promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

Neste sentido, é de se esclarecer que não há irregularidade nos valores cobrados, pois estão amparados pela legislação vigente do setor de transporte rodoviário de passageiros.

Publicado em 2 de julho de 2025.

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