Após a assinatura do contrato de financiamento junto ao banco, até a conclusão da obra, que ocorre após a averbação do Habite-se, mensalmente será debitada automaticamente a taxa de obra da sua conta bancária. Esta conta foi aberta no dia da assinatura do contrato com o banco. Esta taxa está prevista em seu contrato de financiamento bancário e o acompanhamento dos valores e pagamentos podem ser feitos diretamente com o banco financiador. O valor da taxa de obra varia de acordo com o percentual de evolução da obra do seu empreendimento, ou seja, ela não é um valor fixo e pode ser acompanhada junto ao banco. Dicas: -A cobrança é gerenciada pela Caixa Econômica Federal e não pela Construtora; \- Mantenha saldo na conta na data prevista, para pagamento do encargo; \- O não pagamento das taxas de obra implica no impedimento da entrega de chaves; \- Mantenha seu cadastro atualizado para garantir o retorno das suas solicitações; Até quando devo pagar evolução de obra? A cobrança começa ao assinar o contrato e prossegue até a construção acabar (parte física e documental). Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves. Antes disso, paga apenas os juros dos repasses e o valor de entrada que foi acordado previamente. Portanto, assim que o imóvel é entregue, a cobrança cessa e dá-se início ao pagamento das parcelas do financiamento propriamente dito.

Se, por ventura, o cliente perceber alguma necessidade de reparo em sua unidade, a VIC estará em prontidão para ajudar. Mas antes, o cliente deve consultar o Manual do Proprietário para verificar se os itens de reparo estão dentro do prazo de cobertura e garantia. Estando coberto pela garantia, o cliente deverá acionar a equipe de Relacionamento da VIC por meio dos contatos oficiais para formalizar a solicitação e programar a visita do técnico ao imóvel, utilizando os canais de atendimento: \*(31)2156-1195 para chamada de voz \*(31) 2156-1195 para mensagens via WhatsApp por este canal o ciente consegue abrir um chamado automaticamente 7 dias por semana 24 horas por dia No dia da visita, os técnicos irão verificar a procedência ou improcedência das solicitações e, sendo procedente, informarão os prazos de conclusão dos reparos.

A VIC está feliz em fazer parte da sua história e garantir seu conforto e segurança é parte do nosso compromisso. Para melhor atender você, preparamos uma estrutura de relacionamento completa e transparente e estamos à sua disposição para conversar no canal de atendimento da sua preferência. .: Se preferir chamada de voz, é só ligar em nossa Central de Atendimento: (31) 2156-1195; .: Se preferir usar o e-mail, nosso endereço eletrônico é [email protected] .: Se a sua preferência for por uma conversa via WhatsApp, é só adicionar em seus contatos o número (31) 2156-1195 e enviar uma mensagem. Não se esqueça de salvar este contato com o DDD 31.

Após a assinatura do contrato de financiamento junto ao banco, até a conclusão da obra, que ocorre após a averbação do Habite-se, mensalmente será debitada automaticamente a taxa de obra da sua conta bancária. Esta conta foi aberta no dia da assinatura do contrato com o banco. Esta taxa está prevista em seu contrato de financiamento bancário e o acompanhamento dos valores e pagamentos podem ser feitos diretamente com o banco financiador. O valor da taxa de obra varia de acordo com o percentual de evolução da obra do seu empreendimento, ou seja, ela não é um valor fixo e pode ser acompanhada junto ao banco. Dicas: -A cobrança é gerenciada pela Caixa Econômica Federal e não pela Construtora; \- Mantenha saldo na conta na data prevista, para pagamento do encargo; \- O não pagamento das taxas de obra implica no impedimento da entrega de chaves; \- Mantenha seu cadastro atualizado para garantir o retorno das suas solicitações; Até quando devo pagar evolução de obra? A cobrança começa ao assinar o contrato e prossegue até a construção acabar (parte física e documental). Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves. Antes disso, paga apenas os juros dos repasses e o valor de entrada que foi acordado previamente. Portanto, assim que o imóvel é entregue, a cobrança cessa e dá-se início ao pagamento das parcelas do financiamento propriamente dito.

O distrato da unidade é uma rescisão ou anulação de um contrato anteriormente acordado entre as partes. Ele pode ser consensual, quando ambas as partes contratantes chegam a um consenso sobre a forma da rescisão ou unilateral, quando apenas uma das partes contratantes rescinde o contrato, havendo necessidade de comunicação/formalização deste processo pelo lado da parte interessada, conforme previsto em contrato. Caso seja de interesse do cliente solicitar a anulação do seu contrato, é necessário acionar a equipe de Relacionamento VIC enviando um e-mail com a intenção para [email protected], antes de realizar a assinatura do contrato de financiamento junto ao Banco Credor. Caso o cliente já tenha feito pagamento de parcelas, ele receberá 50% do valor pago, exceto os valores de comissão que são pagos diretamente ao corretor.

O Patrimônio de Afetação é um acordo que garante a segurança do seu investimento. Ele ocorre com o objetivo de haver uma separação patrimonial entre os bens da construtora e do seu empreendimento. Ou seja, separa a contabilidade dos custos de obra do seu empreendimento dos demais. Com isso, garantimos que todos os valores pagos por você, e por todos os outros compradores, sejam destinados exclusivamente para a construção do empreendimento. E caso ocorra qualquer problema jurídico ou financeiro com a empresa, você também estará seguro. Comissão de Representantes A fiscalização do Patrimônio de Afetação do seu empreendimento acontecerá por meio de uma Comissão de Representantes eleita pelos compradores - futuros proprietários. A VIC em breve convocará a todos para uma Assembleia Virtual, que terá como pauta a eleição desta comissão. Os eleitos receberão trimestralmente um relatório fiscal e de acompanhamento da evolução da obra. Quando acontece essa assembleia de eleição da comissão e como serei convocado? A Assembleia de Eleição da Comissão de Representantes é realizada, normalmente, nos primeiros 6 meses de lançamento do empreendimento. Nela serão eleitos 3 (três) representantes dos Promissários Compradores e 3 (três) suplentes. Todos os compradores serão convocados a participar através do e-mail. É importante destacar que essa Assembleia não representa a AGI – Assembleia de Instalação do Condomínio. Essa será realizada em outro momento, onde será eleito o corpo diretivo, com a eleição do síndico, votação das taxas que serão cobradas para manutenção, conservação e demais itens como a segurança das áreas comuns. O que é uma comissão de representantes e quais são as responsabilidades dos seus membros? A Comissão de Representantes, eleita na assembleia, terá como responsabilidade apenas o acompanhamento das informações compartilhadas pela construtora. A VIC será a única responsável pela qualidade e pelo prazo de entrega da obra. Quem pode se candidatar a membro dessa comissão? Compradores que estejam presentes ou representados por procurador legal na Assembleia de Instalação da Comissão. Como os membros da comissão poderão ter acesso aos relatórios de acompanhamento? Uma vez eleita a Comissão, os representantes vão acompanhar a obra através dos balancetes financeiros e evolução de obra que serão enviados trimestralmente para os seus respectivos e-mails.

Para participar do processo de Indicação Premiada, o primeiro passo é realizar o preenchimento da indicação em nosso site, antes da assinatura do contrato de Compra e Venda por parte do indicado. Após realizado este passo, deve-se aguardar a validação do Relacionamento com o Cliente. Quando ambos os participantes assinarem o contrato de financiamento com o banco, é possível dar seguimento ao pagamento da promoção e, se houver parcelas junto à construtora, será abatido em seu fluxo, das últimas para as primeiras parcelas. Caso já tenha quitado todos os valores junto à VIC, realizamos o depósito do valor. Possuímos um regulamento em nosso site onde consta detalhado os empreendimentos em que a indicação possui o valor de R$1.000,00 de premiação, e os demais empreendimentos não contidos no regulamento, que possuem o valor de R$500,00.