O seu contrato tem um prazo de permanência mínima que está discriminado na cláusula G. Ou seja, saindo ao final desse prazo você não paga mais multa de rescisão e deve acertar apenas o valor da mensalidade proporcional ao mês de saída.

O seu contrato tem um prazo de permanência mínima que está discriminado na cláusula G. Ou seja, saindo ao final desse prazo você não paga mais multa de rescisão e deve acertar apenas o valor da mensalidade proporcional ao mês de saída.
Publicado em: 12/07/2023