O que aconteceu
À Energisa Mato Grosso do Sul,
Venho manifestar nossa insatisfação com a demora na conclusão da alteração cadastral da unidade consumidora n *****30, vinculada ao CONSÓRCIO CASA GRANDE DE USINAS, CNPJ 68.310.381/0001-49, para a modalidade de Geração Compartilhada.
A solicitação foi formalizada em 04/10/2026 (já havia sido feito anteriormente e enviado os mesmos docuemtnso), às 22h08, sob protocolo n 198152519, acompanhada de documentação consolidada, incluindo contrato de constituição registrado na JUCEMS, documentos societários, formulários e nota técnica-jurídica de esclarecimento sobre a natureza jurídica e a representação legal do consórcio.
Ressaltamos que a documentação apresentada esclarece expressamente que Eduardo Casagrande Dahm possui poderes de administração e representação, conforme cláusula 5.2 do contrato registrado na Junta Comercial, em conformidade com os artigos 278 e 279 da Lei n 6.404/1976.
Portanto, eventuais dúvidas relativas à representação do consórcio já foram objeto de esclarecimento fundamentado e documentalmente comprovado.
Apesar disso, até o presente momento, a alteração cadastral não foi efetivada, comprometendo o planejamento operacional da geração compartilhada e podendo ocasionar prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de operacionalização do sistema de compensação de energia.
Embora o prazo de retorno informado pela distribuidora seja 03/11/2026, entendemos que a documentação já apresentada permite uma análise conclusiva, não sendo razoável prolongar desnecessariamente o procedimento sem esclarecimento de eventuais pendências.
Diante disso, solicitamos:
A priorização e conclusão da alteração cadastral solicitada.
A confirmação de que toda a documentação encaminhada foi recebida e analisada.
Caso exista alguma pendência, sua identificação objetiva, acompanhada da fundamentação legal e regulatória correspondente.
A informação do estágio atual do procedimento e da previsão efetiva de conclusão.
A confirmação expressa do reconhecimento da representação legal do consórcio nos termos do contrato registrado na JUCEMS.
Solicitamos resposta formal e fundamentada, destacando que a continuidade de eventuais exigências documentais já esclarecidas poderá motivar o encaminhamento da situação à Ouvidoria da Energisa e, posteriormente, à ANEEL, pelos canais regulatórios competentes.
Aguardamos providências e uma solução célere.
Atenciosamente,