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Meu cooktop EOS trincou com 13 meses e a empresa não oferece peças ou suporte

Eos

cidade: Blumenau

O que aconteceu

Cooktop de indução EOS trincou com 13 meses de uso, sem peças de reposição e sem suporte adequado para bem essencial

No dia 02 de setembro de 2025, adquiri um Cooktop de Indução da marca EOS modelo ECI04EPF conforme Nota Fiscal n 410816

Dia 26/10/2026, com apenas 13 meses de uso regular, durante um cozimento de um brigadeiro, o cooktop apresentou um forte estalo de quebra e o vidro da vitrocerâmica rachou espontaneamente, caracterizando clara fadiga de material ou vício do produto.

Ao entrar em contato com o fabricante via SAC, fui informada de que, por ter ultrapassado o prazo de 12 meses da garantia contratual, eu deveria buscar por conta própria uma assistência técnica autorizada. No entanto, não existe nenhuma assistência técnica autorizada da EOS em toda a minha região.

Seguindo a orientação da própria empresa de buscar um serviço técnico local, contatei uma assistência especializada, que, após análise, me informou que não existem peças de reposição (placa/vidro vitrocerâmico) disponíveis no mercado para este modelo de cooktop.

Voltei a acionar o SAC da empresa informando a ausência de peças de reposição na região e ressaltando que o cooktop é um bem de uso essencial para a minha rotina diária e preparo das refeições da minha família. A resposta da empresa foi indicar um prestador de nível nacional (de fora da minha região) e pedir um prazo de até 72 horas apenas para que essa empresa entre em contato comigo, sem qualquer garantia de prazo para o reparo efetivo.

Ressalto que tal conduta fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

1. Artigo 32 do CDC: O fabricante é obrigado a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver no mercado e durante a sua vida útil estimada. Um produto com 13 meses de uso não pode ser tornado inutilizável por falta de peças.

2. Artigo 18, 3 do CDC: Tratando-se de um produto essencial (eletrodoméstico indispensável para o preparo de alimentos), não é razoável sujeitar o consumidor a prazos extensos de espera por contatos e deslocamentos de fora da região, devendo ser aplicada a substituição imediata ou devolução do valor.

Diante do exposto e da impossibilidade de ficar sem um item básico de alimentação na minha residência, exijo com urgência:

A substituição imediata do produto por um novo de igual valor/modelo em perfeitas condições de uso, OU

A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, conforme me faculta o Art. 18, 1 do CDC.

Aguardo um retorno rápido e uma solução definitiva por parte da EOS/Frigelar.