O que aconteceu
Fomos pegos completamente de surpresa com uma cobrança de R$ 24.774,09 referente ao INCC-DI da nossa unidade.
Durante o relacionamento com a incorporadora, quitamos antecipadamente os boletos que estavam em aberto, antes mesmo dos prazos acordados. Depois disso, ficamos mais de um ano sem qualquer boleto ou cobrança referente à unidade.
A própria incorporadora esclareceu posteriormente que houve uma mudança na sistemática de apuração do INCC-DI. Segundo informado pela empresa, anteriormente a atualização era apresentada após a conclusão de 12 repasses do financiamento, resultando, na prática, em uma apuração mais espaçada. Com a mudança de procedimento, passou-se a permitir uma apuração antecipada e periódica.
Foi justamente nesse contexto que, após um longo período sem qualquer cobrança, recebemos de uma única vez um saldo de praticamente R$ 25 mil, sem que tivéssemos tido cobranças periódicas que nos permitissem acompanhar a evolução desse valor ou nos preparar financeiramente para esse desembolso.
O próprio histórico das tratativas demonstra que já havíamos procurado a incorporadora anteriormente, inclusive por meio de mais de um chamado, especificamente para esclarecer questões relacionadas ao INCC. Na ocasião, porém, não conseguimos estabelecer uma forma de acompanhamento ou pagamento periódico desses valores, pois só recebíamos respostas genéricas.
Desde que recebemos a cobrança, tentamos diversas vezes encontrar uma solução amigável. Apresentamos inicialmente uma proposta de R$ 10 mil à vista e, posteriormente, uma alternativa de R$ 12.387,05 à vista, correspondente a 50% do saldo, a fim de realmente chegarmos a um consenso.
Em todas as tentativas, porém, recebemos basicamente a mesma resposta: que não havia autorização para um desconto maior e que deveríamos aceitar as condições já estabelecidas.
O problema não é simplesmente a negativa da proposta. O que causa nossa insatisfação é a falta de disposição para realmente analisar o nosso caso de forma individualizada. Mesmo apresentando todo o histórico, os chamados anteriores e nossa intenção de resolver imediatamente a situação, recebemos respostas genéricas e nenhuma contraproposta concreta.
Não estamos nos recusando a pagar. Pelo contrário: estamos tentando resolver uma cobrança inesperada de quase R$ 25 mil e buscando uma composição que seja possível para ambas as partes.
Esperamos que a empresa reveja o atendimento, considere o histórico de pagamentos da unidade, os chamados anteriormente realizados, a mudança na sistemática de apuração e as circunstâncias que levaram ao acúmulo desse saldo, apresentando uma solução realmente negociada, em vez de apenas repetir as mesmas condições padrão, repetir a mesma proposta não vai fazer com que do nada eu arranje um saldo que foi construído ao longo de mais de 2 anos e que eu não pude nem me preparar.
Queremos resolver a situação de forma amigável, mas precisamos que exista, do outro lado, disposição real para analisar o caso, conversar e negociar.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
EPH Incorporadora respondeu
01/10/2026 às 10:50
Prezada Sra.,
Em continuidade ao atendimento, esclarecemos que a atualização do INCC-DI sobre o saldo destinado ao financiamento possui previsão contratual e é calculada com base nos índices oficiais divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), refletindo as variações dos custos da construção civil.
Reforçamos que as informações sobre os índices podem ser consultadas publicamente no portal da FGV, assim como os dados referentes aos repasses e ao saldo do financiamento podem ser acompanhados pelo aplicativo Habitação CAIXA.
Portal oficial da FGV: https://portalibre.fgv.br/incc
Ressaltamos que, para o contrato em questão, o índice aplicável é o INCC-DI, e não o INCC-M, conforme as condições contratuais estabelecidas.
Quanto à proposta apresentada, informamos que não há autorização para ampliar o desconto comercial de 20%, concedido exclusivamente para liquidação à vista.
Como alternativa, permanece disponível a possibilidade de negociação mediante entrada, em valor a definir, e parcelamento do saldo remanescente em até 12 parcelas fixas, sem atualizações sobre as parcelas do acordo. Nessa modalidade, não é aplicável o desconto previsto para pagamento à vista.
Compreendemos as considerações apresentadas e reforçamos que o atendimento permanece em andamento por e-mail, para continuidade das tratativas, observadas as condições comerciais vigentes.
Atenciosamente,
Equipe Financeiro | INCC
EPH Incorporadora
Consumidor respondeu
01/10/2026 às 14:41
Recebi novamente uma resposta genérica, sem que meu caso tenha sido realmente analisado. Já apresentei todo o histórico e solicitei uma avaliação individual.
Inclusive, existem outros casos nesta mesma plataforma, com essa empresa, em que foi concedido desconto de 50% para pagamento à vista. No meu caso, mesmo sempre tendo pago em dia e até antecipadamente, isso não pode ser considerado?
Gostaria que analisassem meu caso de forma concreta, pois a única alternativa enviada infelizmente não consigo, conseguem avaliar por favor o pagamento dos 50%.
EPH Incorporadora respondeu
02/10/2026 às 10:58
Prezada, bom dia.
Agradecemos o seu posicionamento e compreendemos a solicitação apresentada quanto à concessão de um desconto superior ao inicialmente disponibilizado para a quitação do saldo devedor do INCC FINANC.
Inicialmente, esclarecemos que a atualização monetária incidente sobre o saldo devedor financiado constitui uma composição do preço de venda contratado, conforme as condições estabelecidas contratualmente. Nesse contexto, a atualização, por sua própria natureza, não pressupõe a concessão de descontos para sua quitação.
Entretanto, visando proporcionar melhores condições aos clientes durante as negociações, a Incorporadora disponibiliza, por liberalidade comercial, a possibilidade de 20% de desconto para pagamento à vista, observados os critérios e limites internos estabelecidos.
Compreendemos que a senhora possui seu histórico de pagamentos em dia e respeitamos sua solicitação. Contudo, essa condição não permite, por si só, a aprovação de descontos adicionais além dos limites comerciais autorizados.
Dessa forma, infelizmente, não será possível aprovar o acréscimo de 30% de desconto solicitado, com o objetivo de atingir o percentual total de 50% sobre o saldo apresentado do INCC FINANC.
Ressaltamos também que as manifestações recebidas são analisadas individualmente, considerando o conteúdo, as particularidades e os questionamentos apresentados em cada chamado. Por esse motivo, nossas devolutivas são elaboradas de forma personalizada, buscando responder objetivamente aos pontos levantados, sem que isso represente alteração dos critérios comerciais aplicáveis.
Reiteramos que as condições apresentadas correspondem aos limites atualmente disponíveis para negociação, não havendo, neste momento, possibilidade de flexibilização adicional.
Agradecemos a compreensão e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a cordialidade e a condução das tratativas de maneira equilibrada e alinhada às diretrizes comerciais da Incorporadora.
Atenciosamente,
Equipe EPH.
Consumidor respondeu
02/10/2026 às 11:54
Conseguem escalar internamente meu caso, não são 1 e nem 2 casos que vi, mas vários que conseguem concessões maiores, pra mim é frustrante não ter outra possibilidade, se não conseguem 50% pode ser 40% de desconto?? Estou de toda forma tentando negociar, abrindo margem mas a construtora está muito reativa a uma negociação, e vejo pessoas que com o mínimo de esforço conseguem bons acordos e descontos, agora eu que estou buscando solucionar a situação recebo só negativa, e uma negociação irredutível. Nao tenho o montante informado estou me desdobrando pra tentar chegar num acordo e finalizarmos essa pendência. Nas 2 únicas condições enviadas eu não consigo, ja informei diversas vezes e to tentando algo pra finalizarmos o tema. Avaliem meu caso por favor e vamos fechar algum acordo!!! Outras opções uma margem maior de desconto, pq dessa forma eu não consigo.. chega a ser desanimador!!!!!Consumidor respondeu
07/10/2026 às 09:19
Algum retorno?