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EPH Incorporadora respondeu
24/09/2026 às 14:20
Prezado Sr. Guilherme,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
O saldo de INCC-DI corresponde à atualização prevista contratualmente, aplicada sobre o saldo relacionado à aquisição da unidade, conforme as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes.
Com o objetivo de buscar uma solução para a sua solicitação, foram apresentadas previamente as condições disponíveis para negociação do saldo, conforme abaixo:
Modalidade à vista: concessão de 20% de desconto sobre o valor total do saldo atualizado.
Modalidade parcelada: pagamento em 12 parcelas fixas, sem aplicação de desconto, considerando que essa condição já contempla o benefício de parcelamento sem incidência de atualização sobre as parcelas acordadas.
Ressaltamos que as condições apresentadas representam as alternativas atualmente disponíveis para regularização do saldo.
Caso tenha interesse em prosseguir com uma das opções, permanecemos à disposição para realizar a formalização do acordo e orientar quanto aos próximos procedimentos.
Nosso objetivo é encontrar, dentro das condições disponíveis, uma alternativa que possibilite a regularização da pendência de forma clara e adequada.
Atenciosamente,
Equipe Financeira | INCC
EPH Incorporadora