Propaganda enganosa, oferta não cumprida, publicidade [Editado pelo Reclame Aqui] e má fé com o consumidor.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
19/06/2026 às 10:57
ID: 251829735
Propaganda enganosa, oferta não cumprida, publicidade [Editado pelo Reclame Aqui] e má fé com o consumidor.
No dia 18/06/******* 12:12, visualizei no site e no aplicativo da Época Cosméticos o perfume Good Girl Blush Carolina Herrera Eau de Parfum ******* ml anunciado pelo valor de R$ *******,00, com possibilidade de parcelamento em 10x de R$ 74,90.
Ao selecionar o produto e avançar para o carrinho/finalização da compra, o valor foi alterado para R$ 1.*******,46, divergindo da oferta anunciada. Possuo capturas de tela do site, do aplicativo e da etapa de pagamento comprovando a diferença entre o valor ofertado e o valor efetivamente cobrado.
Entrei em contato com a empresa por e-mail e telefone para solicitar o cumprimento da oferta. Após minha reclamação, a empresa ajustou o anúncio, porém não apresentou solução para que eu pudesse adquirir o produto pelo valor anunciado quando tive acesso à oferta.
De acordo com os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, sendo direito do consumidor exigir seu cumprimento.
Dessa forma, solicito o cumprimento da oferta anunciada para o perfume Good Girl Blush Carolina Herrera Eau de Parfum ******* ml, pelo valor de R$ *******,00, com parcelamento em 10 vezes de R$ 74,90, conforme divulgado no site e aplicativo da empresa no momento em que realizei a tentativa de compra.
Aguardo uma solução amigável para o caso.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 14:49
Olá, Carolina
Aqui é a Heleonora, faço parte do time do Reclame Aqui da Época, tudo bem?🙂
O caso foi resolvido com êxito.
Estarei à disposição em caso de maiores dúvidas, tudo bem?
Heleonora
Equipe de Atendimento Época Cosméticos.
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 15:05
NOTIFICAÇÃO DE INSATISFAÇÃO COM A RESPOSTA APRESENTADA
Em atenção à resposta encaminhada pela empresa, registro minha discordância quanto à justificativa apresentada.
A alegação de que a divergência de preço decorreu de cache ou cookies do navegador não se sustenta diante dos fatos, uma vez que a oferta foi visualizada simultaneamente em plataformas distintas, incluindo o aplicativo da empresa em dispositivo móvel e navegador em computador diverso, circunstância que afasta a hipótese de erro local de navegação.
Além disso, possuo registros fotográficos e capturas de tela demonstrando que o produto Good Girl Blush Carolina Herrera Eau de Parfum 150 ml foi efetivamente anunciado pelo valor de R$ 749,00, com parcelamento em 10x de R$ 74,90, sendo posteriormente alterado para R$ 1.026,46 apenas na etapa de conclusão da compra.
Importante destacar que a empresa, após minha reclamação, procedeu à correção do anúncio, o que evidencia o reconhecimento da inconsistência apresentada ao consumidor.
Nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato, sendo facultado ao consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta.
A responsabilidade por falhas sistêmicas, erros de precificação ou inconsistências em plataformas de venda é exclusivamente do fornecedor, não podendo ser transferida ao consumidor, especialmente quando este agiu de boa-fé e tentou adquirir o produto exatamente nas condições anunciadas.
Dessa forma, reitero o pedido para que seja cumprida a oferta originalmente divulgada, permitindo a aquisição do produto pelo valor de R$ 749,00, conforme anunciado no momento da tentativa de compra.
Na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Juizado Especial Cível, pleiteando o cumprimento da oferta, bem como eventual reparação pelos prejuízos suportados.
Atenciosamente,
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