O que aconteceu
Fiz o curso, paguei o curso antecipamente e estou comndocumento pedende ( título)mais por se tratar de ano de eleição e entrei no curso após maio. meu título esta retido nao consigo a 2 via, pois perdi o prazo da biometria. Apesar que uso CNH para votar, fui a justiça eleitoral e me deram uma certidão no qual a lei me ampara, para não retenção de diplomas mediante tal certidão.
Ou seja tenho o número do título mais nao aceitam o numero e sim um documento que esta com acesso restrito por se tratar de ano de eleição.
Estou impedida dE RECEBER MEU DIPLOMA e esta me causando um prejuízo financeiro, pois fiz neste insrituição com esperança de terminar a curto prazo, mas a Paloma não cedeu mesmo mostrando respaldo Jurídico.
Lei me ampara com a certidão declarada pelo tribunal judiciário Eleitoral.
Caso nao seja resolvido por aqui entrei com medidas cabides, danos morais e prejuízo financeiro, impedimento de exercer a função dada às circunstâncias provadas e respaldadas.
Grata ! Aguardo solução!
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Escola Técnica Mercury LTDA respondeu
14/09/2026 às 10:59
Olá, Caroline!
Somos a equipe do Reclame Aqui da Escola Técnica Mercury e recebemos a sua mensagem.
Informamos que, antes da realização da matrícula, o aluno recebe do setor comercial todas as informações referentes à documentação necessária para a conclusão do curso e posterior solicitação do diploma.
O título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para a emissão do diploma, não sendo uma exigência exclusiva de nossa instituição. A documentação solicitada é necessária para a realização dos procedimentos de registro e cadastramento do aluno após a conclusão do curso, conforme as exigências aplicáveis à educação profissional técnica.
Caso o aluno não possua o título de eleitor físico, aceitamos também a versão digital do documento ou a Certidão de Quitação Eleitoral, desde que seja possível comprovar que o titular está regular perante a Justiça Eleitoral.
Ressaltamos que todas essas informações são apresentadas no momento da matrícula e também constam no contrato e/ou termo de aceite realizado pelo aluno.
Dessa forma, permanecemos à disposição para auxiliar no envio da documentação necessária e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Natalia
Escola Técnica Mercury
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 14:19
A lei ampara que nenhuma instituição pode negar o certificado por falta do título de eleitor, sendo que eu tenho o número, e tambem o tenho a certidao retirada na própria justiça eleitoral de tijucas.