Em réplica

Impedimento de emissão de diploma por retenção de título eleitoral

Escola Técnica Mercury LTDA

cidade: Bombinhas

O que aconteceu

Fiz o curso, paguei o curso antecipamente e estou comndocumento pedende ( título)mais por se tratar de ano de eleição e entrei no curso após maio. meu título esta retido nao consigo a 2 via, pois perdi o prazo da biometria. Apesar que uso CNH para votar, fui a justiça eleitoral e me deram uma certidão no qual a lei me ampara, para não retenção de diplomas mediante tal certidão.

Ou seja tenho o número do título mais nao aceitam o numero e sim um documento que esta com acesso restrito por se tratar de ano de eleição.

Estou impedida dE RECEBER MEU DIPLOMA e esta me causando um prejuízo financeiro, pois fiz neste insrituição com esperança de terminar a curto prazo, mas a Paloma não cedeu mesmo mostrando respaldo Jurídico.

Lei me ampara com a certidão declarada pelo tribunal judiciário Eleitoral.

Caso nao seja resolvido por aqui entrei com medidas cabides, danos morais e prejuízo financeiro, impedimento de exercer a função dada às circunstâncias provadas e respaldadas.

Grata ! Aguardo solução!

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Escola Técnica Mercury LTDA respondeu

    14/09/2026 às 10:59

    Olá, Caroline!

    Somos a equipe do Reclame Aqui da Escola Técnica Mercury e recebemos a sua mensagem.

    Informamos que, antes da realização da matrícula, o aluno recebe do setor comercial todas as informações referentes à documentação necessária para a conclusão do curso e posterior solicitação do diploma.

    O título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para a emissão do diploma, não sendo uma exigência exclusiva de nossa instituição. A documentação solicitada é necessária para a realização dos procedimentos de registro e cadastramento do aluno após a conclusão do curso, conforme as exigências aplicáveis à educação profissional técnica.

    Caso o aluno não possua o título de eleitor físico, aceitamos também a versão digital do documento ou a Certidão de Quitação Eleitoral, desde que seja possível comprovar que o titular está regular perante a Justiça Eleitoral.

    Ressaltamos que todas essas informações são apresentadas no momento da matrícula e também constam no contrato e/ou termo de aceite realizado pelo aluno.

    Dessa forma, permanecemos à disposição para auxiliar no envio da documentação necessária e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Natalia

    Escola Técnica Mercury

  2. Consumidor respondeu

    14/09/2026 às 14:19

    A lei ampara que nenhuma instituição pode negar o certificado por falta do título de eleitor, sendo que eu tenho o número, e tambem o tenho a certidao retirada na própria justiça eleitoral de tijucas.