Respondida

Contesto cobrança de dívida antiga e prescrita pela Hoepers

Evolutime

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Venho, por meio desta reclamação, contestar a cobrança de uma dívida que consta em meu CPF, apresentada pela empresa Hoepers Recuperadora de Crédito, referente ao produto/serviço identificado como Coleção de Livros | ABC SP | MicroCamp.

Conforme as informações disponíveis na plataforma de consulta de dívidas, o vencimento informado é 07/09/2013, sendo uma dívida com mais de 13 anos. O sistema apresenta o valor atual de R$ 729,67 e uma proposta de negociação no valor de R$ 1.026,69, com desconto anunciado sobre o valor original de R$ 5.563,54.

Diante do tempo decorrido desde o vencimento, solicito esclarecimentos sobre a origem dessa cobrança, a comprovação documental da dívida e a legitimidade da empresa para realizar a cobrança, uma vez que a própria plataforma informa que o débito foi adquirido por uma empresa parceira.

Ressalto que não estou reconhecendo a dívida nem assumindo qualquer obrigação de pagamento por meio desta reclamação. Solicito que a empresa informe a data de origem do débito, apresente o contrato e os documentos que comprovem a existência e a exigibilidade da cobrança, além de esclarecer se houve alguma medida judicial relacionada a esse débito.

Considerando o longo período transcorrido, solicito também que a empresa esclareça se a dívida está prescrita e que cesse eventuais práticas de cobrança indevidas, caso não exista fundamento legal para sua continuidade.

Por fim, peço uma resposta formal, clara e documentada, bem como a correção ou exclusão das informações eventualmente mantidas de forma irregular nos cadastros de cobrança e de proteção ao crédito, conforme a legislação aplicável.

Aguardo uma solução para o caso.

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Interações da reclamação

  1. Evolutime respondeu

    15/10/2026 às 16:35

    Prezada Marina,

    Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que, conforme consta em nossos registros, a matrícula foi realizada em 18/06/2013, na unidade Microcamp Penha, para o curso de Inglês.

    Na ocasião da contratação, foi efetuado o pagamento de R$ 80,00, referente à matrícula, e nossos registros apontam que a aluna frequentou 9 aulas do curso contratado.

    Após esse período, houve a interrupção da frequência às aulas, sem que conste em nossos registros qualquer solicitação formal de cancelamento contratual.

    Ressaltamos que a ausência às aulas, por si só, não caracteriza o cancelamento automático do contrato, sendo necessário observar as condições contratuais estabelecidas no momento da matrícula.

    Quanto à cobrança apresentada na plataforma de negociação, esclarecemos que a campanha Limpa Nome não se confunde com a negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Trata-se de um ambiente destinado à apresentação de propostas de negociação, cujo acesso às informações é realizado de forma restrita, mediante usuário e senha do próprio consumidor.

    Dessa forma, a simples disponibilização de uma proposta de negociação nessa plataforma não significa, por si só, que exista uma restrição ativa no CPF da consumidora, tampouco implica automaticamente prejuízo à sua pontuação de crédito.

    Esclarecemos ainda que o transcurso de aproximadamente 13 anos desde a origem da contratação não significa, por si só, que a relação contratual e o histórico do débito deixem de existir. É importante distinguir a existência de uma obrigação contratual da possibilidade legal de exigir seu pagamento, considerando os prazos prescricionais aplicáveis.

    Quanto à solicitação de comprovação documental, informamos que os documentos relacionados à contratação poderão ser solicitados por meio do nosso canal oficial de atendimento:

    E-mail: [email protected]

    Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e disponibilizar os registros contratuais existentes.

    Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a prestação de informações claras e adequadas.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento Evolutime