O que aconteceu
Venho registrar reclamação formal em razão do não pagamento da indenização referente ao meu sinistro de RIT Renda de Incapacidade Temporária, apesar de a própria seguradora ter confirmado formalmente a conclusão da análise, a aprovação da indenização e o agendamento do respectivo pagamento para 29/09/2026.
Durante o processo de regulação deste sinistro, enfrentei diversos problemas com a seguradora, inclusive a exigência de realização de exame que não havia sido prescrito por nenhum médico. Ainda assim, visando exclusivamente atender à exigência apresentada pela seguradora e permitir o prosseguimento da análise, o exame foi realizado.
Os valores referentes ao primeiro afastamento de 60 dias e à primeira prorrogação de mais 30 dias foram posteriormente reconhecidos e pagos, tendo esses pagamentos ocorrido há pouco mais de um mês.
Dessa forma, não se trata de uma discussão inicial sobre a existência do sinistro, sobre a cobertura contratada ou sobre minha condição de beneficiário. A própria seguradora já reconheceu e efetuou os pagamentos referentes às etapas anteriores.
A presente reclamação refere-se exclusivamente à última prorrogação do afastamento, cujo pagamento permaneceu pendente.
1. Atraso na liquidação da indenização
O pagamento referente à última prorrogação deveria ter sido realizado dentro do prazo regulamentar aplicável, tendo o prazo de 30 dias já sido ultrapassado.
Apesar disso, aguardei a conclusão do processo, inclusive diante das tratativas mantidas com a Azos e a Excelsior Seguros.
Posteriormente, recebi dois comunicados oficiais da Azos, nos quais fui informado de que a análise do sinistro havia sido concluída e de que a indenização havia sido aprovada.
Nos documentos encaminhados pela própria Azos consta expressamente:
Valor a ser indenizado: R$ 34.200,00
e:
Pagamento programado para: 2026-09-29
Também foi informado o cálculo:
Diárias de R$ 1.140,00 x 30 = R$ 34.200,00.
Ou seja, a própria seguradora confirmou de maneira inequívoca o reconhecimento da indenização, o valor devido e a data programada para o pagamento.
2. Descumprimento da própria data de pagamento informada pela seguradora
Além do atraso inicial na liquidação da indenização, ocorreu um segundo descumprimento, ainda mais objetivo: a própria Azos informou formalmente que o pagamento seria realizado em 29/09/2026, mas o valor não foi disponibilizado nessa data.
Portanto, existem dois fatos distintos:
a) houve atraso na própria liquidação da indenização; e
b) mesmo após a conclusão da análise, aprovação do sinistro e definição de uma data específica para pagamento, a própria data posteriormente informada pela seguradora também não foi cumprida.
Ressalto que, confiando nas informações oficiais fornecidas pela seguradora, encerrei reclamações anteriormente abertas e as avaliei como solucionadas, inclusive atribuindo avaliação máxima ao atendimento, justamente porque havia recebido a confirmação de que o sinistro estava concluído e que o pagamento seria realizado em 29/09/2026.
A posterior ausência do pagamento, portanto, ocorreu depois de eu ter sido formalmente informado pela própria seguradora de que a questão estava solucionada e que o pagamento possuía data definida.
3. Necessidade de comprovação efetiva do pagamento
Diante do ocorrido, solicito que seja esclarecido objetivamente se o pagamento de R$ 34.200,00 foi ou não efetivamente processado em 29/09/2026.
Caso a seguradora sustente que o pagamento foi realizado nessa data, solicito o envio imediato do comprovante bancário da operação, contendo, sempre que disponível:
* data da operação;
* horário;
* valor;
* instituição financeira de origem;
* instituição financeira destinatária;
* identificação ou número da transação;
* eventual código de autenticação ou identificação bancária.
Caso tenha ocorrido tentativa de transferência e o valor tenha sido posteriormente devolvido pelo banco, solicito que seja enviado o respectivo comprovante bancário.
Por outro lado, caso o pagamento tenha sido apenas programado, mas não efetivamente processado em 29/09/2026, solicito que isso seja expressamente reconhecido e que seja realizada a transferência imediatamente.
A simples informação de que o pagamento permanece programado, em processamento ou será realizado em breve não é suficiente para solucionar a questão, especialmente porque a seguradora já havia informado uma data específica para o pagamento.
4. Ausência de pendências no sinistro
Ressalto ainda que, conforme os próprios comunicados enviados pela Azos, a análise do sinistro foi finalizada e a indenização foi aprovada.
Não fui informado, nos referidos comunicados, sobre qualquer pendência documental, médica ou administrativa que impedisse a realização do pagamento.
Ao contrário, a comunicação enviada pela própria Azos apresenta o sinistro como estando na etapa de Análise concluída e pagamento programado.
Assim, não é razoável que, após a conclusão da análise, aprovação da indenização e indicação de uma data específica para pagamento, o segurado permaneça sem receber o valor que é de direito.
5. Solicitações
Diante de todo o exposto, solicito:
1. O pagamento imediato da indenização de R$ 34.200,00, já expressamente aprovada pela seguradora;
2. Caso o pagamento tenha sido realizado em 29/09/2026, o envio imediato do comprovante bancário completo da operação;
3. Caso tenha ocorrido tentativa de pagamento com posterior devolução pelo banco, a apresentação do respectivo comprovante e uma nova tentativa de transferência imediata;
4. A confirmação de que serão observados os encargos eventualmente decorrentes do atraso, conforme legislação aplicável e condições contratuais;
5. A indicação de uma data efetiva e definitiva para disponibilização do valor, não apenas uma nova previsão genérica;
6. Que esta manifestação seja formalmente registrada no protocolo do sinistro, permanecendo documentados o atraso, o descumprimento da data de pagamento informada e todas as providências adotadas para sua solução;
7. Que a resposta seja apresentada por escrito e de forma objetiva, esclarecendo definitivamente a situação do pagamento.
Ressalto que não considero a questão solucionada mediante uma nova promessa de pagamento. A seguradora já havia informado expressamente que o pagamento seria realizado em 29/09/2026, e essa data não foi cumprida.
O que se espera neste momento é a efetiva disponibilização da indenização já aprovada, ou, caso a seguradora alegue que o pagamento já ocorreu, a apresentação da respectiva comprovação bancária.
Por fim, registro que a presente reclamação é feita justamente para permitir uma solução administrativa definitiva da questão. Entretanto, diante do histórico de atrasos e das sucessivas dificuldades enfrentadas durante a regulação do sinistro, caso não haja solução efetiva e devidamente comprovada, reservo-me o direito de encaminhar a situação aos órgãos competentes, além de adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
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4Interações da reclamação
Excelsior seguros respondeu
01/10/2026 às 11:07
Prezado Sr. Dimas,
Agradecemos a sua manifestação.
Informamos que a indenização referente à última prorrogação da cobertura de Renda por Incapacidade Temporária, no valor de R$ 34.200,00, foi paga em 30/09/2026.
Ressaltamos que o pagamento não ultrapassou o prazo regulatório aplicável, cujo término seria em 14/10/2026. Dessa forma, confirmamos que a indenização foi integralmente processada, não havendo pendências relacionadas ao sinistro.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Excelsior Seguros
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento10Resolvido. Porém atrasaram o pagamento.