Contrato de hotelaria quitado, mas com promessas não cumpridas e cobranças indevidas

Não respondida
Aracaju - SE
18/09/2026 às 23:51
ID: 259476433
Sou titular do contrato ***** (Gold 100), valor total de R$ 11.516,00, quitado. Minha reclamação anterior (ID *****)
O que me foi vendido:
Fui abordado dentro do hotel, com brindes e vouchers, e o vendedor garantiu que pela RCI eu teria hotéis em Madri, Lisboa, Bariloche, Ushuaia, entre outros. Isso foi decisivo para a compra. A associação RCI incluída durou só 2 anos e nunca consegui fazer as trocas prometidas. O contrato ainda tenta isentar a empresa de qualquer responsabilidade pela RCI, o que é nulo: cláusula que transfere responsabilidade a terceiro ou exonera o fornecedor é nula (CDC, art. 51, I e III). Quem vendeu foi o representante de vocês, e o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos (art. 34). A oferta feita na venda obriga a empresa e integra o contrato (art. 30).
Dificuldade constante para reservar
Tenho e-mails de 2025 e 2026 com respostas de "sem disponibilidade" e datas empurradas para meses depois. Em abril de 2026, após negociação, aceitei manter o contrato em troca de 2 vouchers de diárias, e usei o Marupiara em junho, pagando R$ 1.512,00 de taxa. A única hospedagem que consegui foi por voucher de compensação, não pelo produto que paguei.
Mudança no Marupiara sem aviso e sem aditivo
Desde julho de 2026 o Marupiara passou a operar 100% All Inclusive. O Marupiara faz parte do meu contrato, e o contrato prevê hospedagem apenas com café da manhã, com taxa de manutenção definida. Não recebi nenhuma notificação, nenhum aditivo e ninguém pediu minha concordância. O próprio contrato diz que alterações dependem do consentimento das duas partes.
O CDC declara nula a cláusula que permita ao fornecedor variar o preço de forma unilateral (art. 51, X) ou modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de assinado (art. 51, XIII). Houve também violação do direito à informação clara sobre características e preço (art. 6, III).
Além disso, no e-mail de 24/04/2026 a empresa informou novos prazos de antecedência (90 dias para média temporada e 120 para alta), mais rígidos que os previstos no contrato. Outra mudança unilateral, sem aditivo.
Recusa de devolução em dinheiro
Quando pedi o cancelamento, a resposta por escrito foi que "não fazem devolução dos valores". Primeiro propuseram 10% sobre o pago + 15% sobre o total + saldo convertido em pontos. Depois, 10% de multa (R$ 1.200,00, sendo que 10% de R$ 11.516,00 é R$ 1.151,60) e o restante em 94 mil pontos por 2 anos.
É nula a cláusula que tira do consumidor a opção de reembolso da quantia paga (art. 51, II). Acumular multas e impor pontos é exigir vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V) e coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e 1). Os tribunais têm aplicado a mesma lógica da Súmula 543 do STJ a contratos de tempo compartilhado: devolução em dinheiro, com retenção limitada sobre o valor pago. Registro ainda que a Deliberação Normativa Embratur n 378/97 exige que esses contratos prevejam expressamente o direito de arrependimento com devolução integral (art. 12, 1), o que o meu não prevê.
O que solicito
Resposta por escrito, aqui, a estas perguntas:
a) Posso reservar o Marupiara hoje só com café da manhã, pela taxa de manutenção do meu contrato? Se não, qual o custo adicional e quantos pontos a mais?
b) Em que data e por qual meio fui notificado da mudança para All Inclusive?
c) Qual a data de vencimento do meu contrato e meu saldo de pontos?
E o cancelamento do contrato com devolução em dinheiro, em parcela única:
Principal: R$ 11.516,00 corrigidos, com base no art. 35, III, já que a oferta e o objeto do contrato não foram cumpridos.
Alternativa para encerrar de forma amigável: R$ 10.364,40 corrigidos (retenção de 10% sobre o valor pago, o mesmo percentual que a própria empresa propôs), sem pontos e sem outras multas.
Não aceito pontos, vouchers, troca de plano ou novas datas.
Sem resposta objetiva em 10 dias, sigo para o Procon e para o Juizado Especial Cível do meu domicílio (art. 101, I), com contrato, e-mails, propostas e as duas reclamações como prova.