Bloqueio indevido de contas no Facebook e Instagram sob acusação de exploração sexual infantil

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

15/11/2025 às 08:49

ID: 231968643

Sou sócio proprietário da empresa imobiliária Marcos Imóveis na cidade de Uberlândia, Mg, legalmente constituída há mais de dez anos onde, como usuário do Facebook e do Instagram faço anúncios, patrocinados (pagos) ou não, há mais de dez anos tanto na PJ como na Pessoa Física (contas minhas pessoais), como Corretor de imóveis, que é minha profissão desde 2009.
Terça feira passada, dia 11/11/2025, fui surpreendido com um aviso da Meta, empresa proprietária do Facebook e do Instagram, que chegou no Facebook da empresa Marcos Imóveis, dizendo que minhas contas do Facebook, tanto Pessoa Jurídica qto Pessoa Física, e do Instagram tanto Pessoa Jurídica qto Pessoa Física, foram totalmente desabilitadas, e sem direito a recurso desta decisão, em virtude de estar em desacordo com as políticas do Facebook e da Meta, por não seguir os padrões da comunidade por exploração sexual de crianças.
Tal atitude, de banir todas as minhas contas e todos os meus perfis, sem direito a recurso ou apelação pelo motivo alegado, trata-se do maior absurdo que possa ser cometido contra minha honra, seja como pessoa física ou como pela minha empresa, como pessoa jurídica, visto jamais, em tempo algum, de forma direta ou indireta eu participei ou participo de qualquer coisa imaginável desta natureza, seja de forma física, presencial ou virtual, sem nunca ter participado direta ou indiretamente no apoio ou na divulgação de qualquer tipo de material digital ou físico, não tendo sequer armazenado nenhuma foto, vídeo ou qualquer tipo de material que justifique a brutalidade irresponsável e completamente desarrazoada de terem banido meus perfis no Facebook e no Instagram.
Seja pela Pessoa Jurídica ou pela Pessoa Física, no Facebook ou no Instagram, jamais postei, divulguei ou armazenei qualquer tipo de conteúdo sexual de crianças, que é o motivo absurdo alegado pelo Facebook.
*Solicito imediatas providências da parte da Reclamada (Meta, Facebook e Instagram), que reparem o erro imediatamente, reabilitando todas os meus perfis e contas, assim como o devido e merecido pedido de desculpas pelo absurdo cometido, no prazo legal de 3 (três) dias, sobre pena de incorrerem nas devidas medidas e ações judiciais, as quais não exitarei em buscar todos os meus direitos.

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