Não respondida

DIVERGÊNCIA NA RETIRADA DE MEDICAMENTO

Farmácias Pague Menos

cidade: Cachoeiro de Itapemirim

O que aconteceu

Utilizo o medicamento Inseris (trazodona) de forma contínua, na dosagem de 150mg por dia. Este medicamento está em falta no mercado de forma que minha médica me encaminhou uma receita do mesmo medicamento, na dosagem 300mg, onde eu faria o uso por 60 dias.

Na data de 15/10 encontrei este medicamento na dosagem de 300mg, porém caixas com apenas 10 comprimidos. Efetuei a compra de 03 caixas com 10 comprimidos, o que no total seriam 30 comprimidos, equivalente a uma caixa.

Efetuei a compra por meio de cartão de crédito e ao realizar a retirada do medicamento na loja localizada na *****, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim-ES, fui informado de que não seria possível a retirada pois necessitaria de 3 receitas, se tratando de três caixas.

Informo que no site/aplicativo em momento algum é informado ao consumidor sobre a necessidade de três receitas diferentes para a aquisição do medicamento, me causando transtornos durante o atendimento.

Número do pedido: #*****262-01

Pedidos: apesar de entender o posicionamento da empresa, solicito que o medicamento seja entregue da forma como foi solicitado via aplicativo, sob os princípios contidos no código de defesa do consumidor, capítulo V e seguintes:

" Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

3 Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."

Aguardo um retorno positivo desta solicitação