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Belo Horizonte - MG

10/06/2026 às 13:24

ID: 251023369

Fiz uma compra no dia 04 de uma geladeira Brastemp. Porém, cometi o erro de deixar o endereço anterior, por total falta de atenção minha. O produto chegou rapidamente, no dia 8, segunda-feira, no endereço errado, por minha culpa.

O problema maior começou a se desenrolar graças à incapacidade da FastShop de resolver problemas junto ao cliente. Estamos sendo enrolados pelo SAC desde o dia do retorno do produto ao CD de Contagem (a geladeira foi levada para o CD de Contagem conforme informado por um funcionario da FastShop que me ligou). Primeiro, pediram 24 horas. Depois, um analista chamado ***** entrou em contato pedindo mais 48 horas, informando que precisariam desse prazo para cancelar a NF e emitir uma nova nota para o novo endereço.

Hoje, ***** retornou - aliás, eu o chamei - e ele me informou que o novo prazo previsto para a entrega da geladeira seria possivelmente no dia 15. Ou seja, mesmo com o produto no CD de Contagem, eles dão um prazo maior do que o necessário para o produto vir de SP para BH (pedido feito dia 04 e tentativa de entrega no dia 08).

Seria isso uma tentativa de me punir pelo erro do endereço ou pura incompetência logistica da FastShop?

Porém, hoje, dia 10 de junho, solicitei o CANCELAMENTO desta compra e registro aqui, com EVIDÊNCIAS, esse pedido de cancelamento, para que não haja NENHUM equívoco por parte da FastShop e para que NÃO tentem entregar o produto.

Vou verificar o prazo legal de reembolso e, caso o valor não seja devolvido dentro desse prazo, entrarei com meu advogado, *****, com uma ação por danos materiais contra a FastShop, empresa com a qual JAMAIS voltarei a fazer negócios.

Solicitei hoje, 10/06/2026, o cancelamento da compra n *****, exercendo meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Solicito a confirmação imediata do cancelamento e do procedimento de reembolso/estorno, bem como o comprovante de solicitação de estorno junto à administradora do cartão, se aplicável.

Ressalto que o CDC determina a devolução de imediato dos valores pagos, monetariamente atualizados, e o Decreto n 7.962/2013 determina a comunicação imediata à instituição financeira/administradora do cartão.

Caso o reembolso/estorno não seja providenciado imediatamente, adotarei as medidas cabíveis por meio do meu advogado.

Ainda recebo a informacao do SAC que tenho um protocolo aberto, ou seja, nao tenho o DIREITO nem de cancelar a minha compra de imediato.

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