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Empresa dá baixa na Carteira Digital, descumpre prazo legal da CLT e não paga verbas rescisórias

FBF Engenharia

cidade: São Paulo

O que aconteceu

FBF Construções e Serviços LTDA (CNPJ: 02.542.939/0001-03)

Assunto: Ausência de Quitação Rescisória, Descumprimento de Prazos Legais (CLT) e Sonegação de Recibos de Pagamento.

Venho por meio desta plataforma registrar formalmente minha indignação e exigir uma manifestação pública e por escrito da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA referente aos graves descumprimentos trabalhistas praticados contra o meu contrato de trabalho.

Fui admitido pela empresa em 04/05/2026 para exercer a função de Jardineiro (CBO 6220-10). Embora o contrato de experiência tivesse termo limite em 01/08/2026 (convertendo-se automaticamente em prazo indeterminado), a empresa lançou no eSocial a baixa rescisória com data de 08/09/2026, efetuando a notificação no sistema de forma extemporânea apenas em 13/10/2026.

Diante do exposto, destaco as seguintes irregularidades graves:

Inadimplência Absoluta das Verbas Rescisórias: Transcorridos mais de 30 dias da data de desligamento oficial anotada no sistema (08/09/2026), a empresa não entrou em contato, não realizou o pagamento de nenhuma verba rescisória e não disponibilizou as guias para saque do FGTS ou Seguro-Desemprego, violando diretamente o prazo de 10 dias previsto no Artigo 477, 6 da CLT.

Sonegação Contumaz de Holerites: Durante todo o período trabalhado, a FBF recusa-se a entregar os demonstrativos de pagamento (holerites), descumprindo o Artigo 464 da CLT.

Contradições Formais e Tese [Editado pelo Reclame Aqui]: A empresa tentou alegar abandono de emprego a partir de junho, porém, em 17/06/2026 a própria empresa prorrogou o contrato no eSocial até 01/08/2026 e efetuou normalmente o depósito do FGTS relativo ao mês de junho em 20/07/2026. Tais atos provam que a justa causa foi forjada sem qualquer respaldo legal ou imediatidade.

Sonegação de Adicionais e FGTS: Houve omissão dos depósitos do FGTS relativos aos meses de julho e agosto de 2026, além do não pagamento do Adicional Noturno (devido pela jornada formal declarada até às 22:50h) e do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo referente à exposição a agentes biológicos de risco (dejetos humanos e carcaças de animais no manejo de jardins e praças públicas de São Paulo).

Diante do exposto, EXIJO que a FBF Construções e Serviços LTDA se manifeste formalmente por meio desta plataforma para:

Esclarecer os motivos do não pagamento das verbas rescisórias e da retenção injustificada dos valores devidos;

Prestar esclarecimentos sobre o descumprimento do prazo legal do Art. 477 da CLT e o atraso na transmissão dos eventos do eSocial;

Apresentar justificativa para a não emissão e entrega dos holerites mensais ao trabalhador.