O que aconteceu
Venho por meio desta registrar reclamação referente à contratação do Combo Linguagens & Redação (12 meses de acesso) Até Passar, adquirido junto ao CFPOnline e pago em 12 parcelas de R$ 60,00 no cartão de crédito.
Após utilizar o curso durante parte do período contratado, entrei em contato com o suporte solicitando o encerramento da contratação, pois atualmente não tenho disponibilidade para continuar acompanhando o conteúdo durante os meses restantes.
Esclareço que não estou solicitando o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tampouco estou solicitando reembolso dos valores já pagos. Meu pedido é exclusivamente para que seja analisada a possibilidade de rescisão da contratação e de interrupção das cobranças referentes ao período restante, que não será utilizado.
A empresa indeferiu minha solicitação alegando que o prazo de 7 dias previsto no art. 49 do CDC já teria expirado e que a contratação corresponde à aquisição integral de um produto digital.
Entretanto, o prazo de 7 dias previsto no art. 49 refere-se especificamente ao direito de arrependimento, não sendo, por si só, uma resposta à possibilidade de rescisão contratual posterior. Por isso, solicito que a empresa esclareça especificamente qual cláusula contratual estabelece que o consumidor permanece obrigado ao pagamento integral das parcelas futuras mesmo após solicitar a rescisão e sem utilizar o conteúdo correspondente ao período restante.
Ressalto ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 51, IV e 1, proteção contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou estabeleçam obrigações excessivamente onerosas, além da vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva prevista no art. 39, V.
Reitero que não estou pleiteando a devolução dos valores referentes ao período já utilizado. Solicito apenas uma solução para o encerramento da contratação e a interrupção das cobranças futuras.
Aguardo uma resposta específica sobre a possibilidade de rescisão e, caso a empresa mantenha a negativa, solicito que seja indicada expressamente a cláusula contratual que fundamenta a cobrança das parcelas restantes, bem como sua justificativa para a manutenção dessas cobranças.
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4Interações da reclamação
Fernanda Pessoa Grupo Educacional respondeu
06/10/2026 às 10:43
Olá, Mayra Eduarda!
Recebemos sua manifestação e analisamos os pontos apresentados em relação ao Combo Linguagens & Redação (12 meses de acesso) 2026.1, adquirido em 24/02/2026, em 12 parcelas de R$ 67,45 no cartão de crédito.
Compreendemos que sua solicitação não se refere ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, nem à devolução dos valores já pagos, mas à possibilidade de encerramento da contratação e interrupção das parcelas restantes. Por isso, apresentamos os esclarecimentos específicos sobre a contratação.
A aquisição realizada corresponde a um produto educacional digital com período determinado de 12 meses de acesso, e não a uma assinatura ou contratação mensal. O parcelamento em 12 vezes, modalidade de pagamento escolhida no momento da compra não representam novas cobranças mensais realizadas pela CFPOnline, mas parcelas da aquisição já realizada, lançadas pela administradora do seu cartão conforme o parcelamento contratado.
Por esse motivo, a situação também não se confunde com o cancelamento de uma assinatura, em que a empresa realiza uma nova cobrança a cada período. A eventual ausência de utilização do conteúdo durante parte do período contratado não modifica a natureza da aquisição realizada.
Quanto à sua solicitação de indicação da fundamentação contratual, os termos e condições aceitos antes da conclusão da compra permanecem disponíveis para consulta no Portal do Aluno > Meu Perfil > Financeiro > Meus Pedidos, junto às informações do pedido. Ali estão as condições referentes ao produto adquirido e ao período de acesso contratado.
Também consideramos os arts. 39 e 51 do CDC mencionados em sua manifestação. No entanto, a manutenção das parcelas não decorre de cobrança adicional, penalidade criada posteriormente ou de uma nova vantagem exigida pela empresa. Trata-se do pagamento da aquisição realizada, cujo valor total foi parcelado no cartão de crédito. O acesso ao produto está disponibilizado durante o período contratado, independentemente da frequência de utilização.
Há, ainda, uma questão operacional que impede qualquer cancelamento financeiro neste momento. Como a compra foi realizada em 24/02/2026, o prazo disponível para cancelamento, estorno ou interrupção da transação junto à administradora/operadora do cartão já foi ultrapassado. Assim, mesmo que houvesse interesse em realizar o procedimento neste momento, a CFPOnline não possui mais a possibilidade técnica de solicitar o cancelamento dessa transação à administradora dentro da janela operacional estabelecida.
Consequentemente, a empresa também não consegue simplesmente interromper as parcelas restantes da fatura, uma vez que esses lançamentos são administrados pela instituição responsável pelo seu cartão e correspondem ao parcelamento da compra já realizada.
Dessa forma, após a análise dos pontos apresentados, e a explicação quanto à impossibilidade de interrupção das parcelas restantes, considerando tanto a natureza da aquisição realizada quanto o prazo operacional já expirado para eventual cancelamento da transação junto à administradora do cartão.
Atenciosamente,
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 16:55
Registro minha discordância quanto à resposta apresentada pela empresa.
Esclareço novamente que não estou fundamentando minha solicitação no direito de arrependimento do art. 49 do CDC, tampouco estou solicitando restituição dos valores já pagos. Meu pedido é específico: rescisão da contratação e interrupção das parcelas futuras, diante da minha decisão de não permanecer com o produto pelo período restante.
A empresa afirma reiteradamente que os pagamentos restantes decorrem de uma aquisição integral realizada em 24/02/2026. Entretanto, até o momento, não foi apresentada a cláusula contratual específica que determine que, mesmo após a solicitação de encerramento da contratação, o consumidor permanece obrigatoriamente vinculado ao pagamento de todas as parcelas restantes.
A simples afirmação de que se trata de uma compra integral parcelada não substitui a apresentação da disposição contratual que fundamenta a manutenção da obrigação financeira após a solicitação de encerramento.
A própria empresa informou que os termos e condições da contratação estariam disponíveis no Portal do Aluno. Ao consultar o pedido n *****, realizado em 24/02/2026, consigo visualizar os dados da aquisição, porém não localizei a cláusula contratual específica mencionada pela empresa.
Dessa forma, solicito que a empresa, de maneira objetiva, apresente nesta reclamação o documento/termo efetivamente aceito no momento da contratação e indique expressamente a cláusula que fundamenta a impossibilidade de rescisão e a cobrança das parcelas restantes.
Ressalto ainda que a alegação de que existe uma janela operacional para cancelamento junto à administradora do cartão não constitui, por si só, fundamento contratual ou legal para manutenção da obrigação, tratando-se de uma questão operacional entre a empresa e a instituição responsável pelo processamento da transação.
Também não considero suficiente a alegação de que o curso permanece disponível para justificar, por si só, a manutenção integral das parcelas, pois o ponto objeto desta reclamação é justamente a possibilidade de encerramento da relação contratual e as consequências financeiras desse encerramento.
Diante disso, reitero formalmente meu pedido de rescisão da contratação, sem qualquer solicitação de restituição dos valores já pagos, com a interrupção das parcelas futuras.
Caso a empresa mantenha a negativa, solicito que apresente de forma expressa e documentada:
1. o contrato/termos efetivamente aceitos em 24/02/2026;
2. a cláusula específica que impede a rescisão após o início da utilização;
3. a cláusula que determina a manutenção do pagamento integral das parcelas restantes mesmo após eventual encerramento da contratação;
4. a fundamentação contratual para a alegada impossibilidade de cancelamento.
Na ausência de solução ou de fundamentação contratual clara, darei continuidade à reclamação pelos canais administrativos de defesa do consumidor, incluindo Consumidor.gov.br e Procon, apresentando toda a documentação e o histórico desta tratativa para análise da cobrança e das condições contratuais aplicáveis.
Aguardo uma resposta objetiva e fundamentada, e não apenas a repetição da informação de que o prazo de 7 dias ou a janela operacional do cartão foram ultrapassados.
Fernanda Pessoa Grupo Educacional respondeu
08/10/2026 às 19:42
Olá, Mayra Eduarda!
Analisamos novamente sua manifestação e compreendemos que sua solicitação se refere à rescisão da contratação e à interrupção das parcelas futuras, sem pedido de restituição dos valores já pagos. Por isso, apresentamos a fundamentação contratual relacionada ao seu caso.
A aquisição do Combo Linguagens & Redação (12 meses de acesso) 2026.1 foi realizada em 24/02/2026, mediante pagamento parcelado no cartão de crédito. Conforme estabelecido na Cláusula 6.1 dos Termos de Uso, aceitos no momento da contratação, a compra dos produtos ocorre de forma integral, ainda que o pagamento seja parcelado. A mesma cláusula determina que o prazo de acesso tem início com a aprovação do pagamento, independentemente da utilização efetiva da plataforma pelo aluno.
Dessa forma, o parcelamento em 12 vezes corresponde à forma de pagamento escolhida para a aquisição do produto, e não à contratação de 12 serviços mensais independentes. O período de 12 meses refere-se à duração do acesso disponibilizado, não à existência de uma assinatura mensal renovada a cada cobrança.
Em relação aos pontos específicos solicitados:
1. Termos de Uso aplicáveis à contratação
Os Termos de Uso que regulamentam a aquisição estão disponíveis no Portal do Aluno, em Meu Perfil > Financeiro > Meus Pedidos, junto aos dados do pedido. O documento estabelece as condições de acesso, pagamento, cancelamento e reembolso aplicáveis aos produtos digitais da plataforma.
2. Cláusula referente à natureza da aquisição
A Cláusula 6.1 estabelece expressamente que a compra é realizada de forma integral, mesmo quando parcelada, e que o conteúdo fica disponível a partir da aprovação do pagamento. Portanto, a contratação não está condicionada à utilização contínua do curso durante todo o período de acesso.
3. Fundamentação para a manutenção das parcelas restantes
A obrigação de pagamento decorre da aquisição integral prevista na Cláusula 6.1, em conjunto com a Cláusula 6.2, que estabelece o compromisso de pagamento pelos produtos contratados. Assim, a decisão posterior de não continuar utilizando o conteúdo não transforma as parcelas restantes em cobranças por serviços mensais que ainda seriam contratados, pois elas integram o valor da compra já realizada.
Também consideramos os arts. 39, V, e 51, IV e 1, do Código de Defesa do Consumidor mencionados em sua manifestação. A empresa não desconsidera os direitos previstos na legislação consumerista. No caso apresentado, porém, a cobrança corresponde ao parcelamento da aquisição contratada, e não à imposição de uma multa rescisória ou de uma penalidade criada posteriormente.
4. Cancelamento da transação junto à administradora do cartão
Conforme informado anteriormente, a compra foi realizada em 24/02/2026 e o prazo operacional disponível para solicitar o cancelamento da transação junto à administradora do cartão já foi ultrapassado. Essa informação diz respeito à possibilidade técnica de processamento do estorno e não constitui, isoladamente, a fundamentação contratual da cobrança. A manutenção das parcelas decorre da natureza da aquisição e das condições previstas nos Termos de Uso.
Quanto ao art. 49 do CDC, registramos que compreendemos que seu pedido atual não se fundamenta no direito de arrependimento. A referência ao prazo de sete dias não substitui a análise da questão contratual apresentada, razão pela qual indicamos expressamente as cláusulas pertinentes.
Por fim, a ausência de utilização do curso durante o período restante, por si só, não desfaz a aquisição integral nem altera a forma de pagamento originalmente contratada. Além disso, não é possível realizar a interrupção das parcelas futuras diretamente pela nossa empresa, uma vez que os débitos estão vinculados ao parcelamento realizado no aquisição do produto e são processados pela sua administradora do cartão de crédito que financiou a compra.
Reforçamos que nossa atuação segue a legislação vigente, que estabelece direitos e deveres tanto para o consumidor quanto para a empresa, buscando assegurar o cumprimento das condições contratadas e o respeito aos direitos de ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe Fernanda Pessoa Grupo Educacional