Televisão com tela quebrada recebida e Ferreira Costa se recusa a resolver o problema

Em réplica
Simões Filho - BA
25/05/2026 às 10:56
ID: 249583585
Comprei uma televisão na Ferreira Costa, recebida em 05/01/2026, porém somente no dia 13/04/2026 realizei a abertura da caixa para instalação do produto. Para minha surpresa, ao abrir, constatei que a tela da TV estava completamente quebrada, impossibilitando totalmente o uso.
Ressalto que o produto permaneceu guardado, preservado e sem qualquer tipo de impacto, queda ou mau uso durante todo esse período.
Assim que identifiquei o problema, entrei em contato com a Ferreira Costa, encaminhei fotos e formalizei minha solicitação de análise e resolução do caso, explicando que se trata de vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o defeito somente foi percebido no momento da abertura e utilização do produto.
No entanto, mesmo após todos os esclarecimentos e envio das comprovações, a empresa negou qualquer solução para o problema, se recusando a realizar troca, reparo ou restituição do valor pago.
O CDC é claro ao informar que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data da entrega do produto.
Me sinto extremamente prejudicada e decepcionada com a postura da Ferreira Costa, principalmente diante de um produto de alto valor que nunca chegou a ser utilizado.
Diante da negativa da empresa, estarei registrando reclamação junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e demais órgãos de defesa do consumidor para garantir meus direitos.
Dados da compra:
Nota Fiscal n ***** Série 010
Aguardo uma solução urgente por parte da empresa.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 17:11
Olá Larissa, tudo bem com você? Espero que sim!
Informamos que em relação ao produto TV LED, entregue em 05/01/2026 e tendo o acionamento no dia 14/04/2026 no ticket de N° 20***20; Esclarecemos que realizamos trocas de produtos desde que os mesmos estejam dentro do prazo estabelecido (7 dias corridos a partir do recebimento da mercadoria).
Em virtude do seu produto encontrar-se instalado em uso e fora do prazo de trocas, não será possível seguir com sua troca/devolução.
Orientamos que entre em contato com uma assistência técnica mais próxima de sua residência. A autorizada tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto.
Assim, todo atendimento, conserto ou reparo sem custos poderão ser realizados pelo fabricante, uma vez que o produto ainda está em garantia.
Para possuir atendimento, pedimos a gentileza de acessar o link - https://www.lg.com/br/suporte/fale-conosco/localizar-assistencia-tecnica/?srsltid=AfmBOopBCSaj1nsEWVoMYdcbKWFSioLYmqo2pWpLDd15styzv5O-mWTD
No mais, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
Permaneço à disposição, tenha um ótimo dia!
Atenciosamente,
Central de Atendimento
Ferreira Costa
[email protected]
0800 8383 083
www.ferreiracosta.com
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 08:24
Prezados,
Agradeço o retorno, porém preciso esclarecer que as informações apresentadas não correspondem à situação ocorrida.
O produto não foi instalado, utilizado ou colocado em funcionamento em nenhum momento. Ao abrir a embalagem pela primeira vez, constatei que a tela da televisão já se encontrava completamente trincada, impossibilitando seu uso desde o início.
Seguindo a orientação fornecida pela própria loja, compareci a uma assistência técnica autorizada no dia 03/06/2026. Contudo, fui informada de que eles não realizam esse tipo de reparo, o que inviabiliza a solução indicada em sua resposta.
Ressalto que o caso se enquadra como vício oculto, nos termos do artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
"O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, tratando-se de vício oculto."
Dessa forma, o prazo para reclamação não deve ser contado da data de entrega do produto, mas sim da data em que o defeito foi constatado, uma vez que não era possível identificar a avaria sem a abertura da embalagem.
Diante dos fatos apresentados, solicito, por gentileza, uma solução efetiva para o problema, seja por meio da substituição do produto, restituição do valor pago ou outra medida adequada prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Permaneço no aguardo de um posicionamento e de uma proposta concreta para resolução da demanda, evitando a necessidade de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,