Respondida

Meu Fiat Fastback apresentou defeito crônico na lanterna e a concessionária quer me cobrar mão de obra

Fiat

cidade: Nova Lima

O que aconteceu

Sou proprietário de um Fiat Fastback e a lanterna traseira em LED apresentou a queima do componente, um defeito crônico amplamente conhecido e coberto pelo Boletim Técnico Special Coverage SC X504, que estende a garantia desta peça por 60 meses.Estive na concessionária Automax em Belo Horizonte - MG, onde foi confirmada a necessidade de substituição da peça em cortesia/cobertura especial. No entanto, o consultor me informou que o veículo terá que passar por uma vistoria de 1h30, a peça demorará 15 dias para chegar e que estão me cobrando R$ 120,00 relativos à mão de obra para a instalação.Como o veículo está dentro do prazo de 60 meses da Cobertura Especial estabelecida pela própria Stellantis para este vício oculto, a cobrança de mão de obra é totalmente indevida e viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 26). Solicito a intervenção deste SAC junto à Automax BH para que a substituição seja efetuada de forma 100% gratuita (peça e mão de obra), conforme determina a diretriz oficial da montadora.Abri um protocolo ***** no dia 25/09/26 e até agora nenhum retorno.

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Interações da reclamação

  1. Fiat respondeu

    15/10/2026 às 15:14

    Olá, Gisele, tudo bem?

    Protocolo de Atendimento: *****

    Conforme contato telefônico realizado em 15/10/2026, mobilizamos a gestão da concessionária AUTOMAX-BH para acompanhamento do atendimento referente ao seu Fiat Fastback. Conforme esclarecido durante o contato, foi confirmado que o veículo seria disponibilizado na concessionária para substituição da lanterna traseira. 

    Verificamos que o componente reclamado encontra-se contemplado por cobertura especial para substituição da peça. Contudo, conforme as condições vigentes da campanha, para veículos que não se encontram mais dentro do período de garantia contratual, os custos relacionados à mão de obra de instalação permanecem sob responsabilidade do proprietário, cabendo à cobertura especial exclusivamente o fornecimento da peça. A garantia do veículo teve início em 26/01/2023 e término em 23/01/2026. 

    Após análise da concessionária, foi identificada a necessidade de substituição da lanterna traseira. A peça foi disponibilizada conforme o fluxo logístico da Rede Autorizada para realização do serviço. Ressaltamos que, por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, com autonomia plena sobre suas operações comerciais e atendimentos, não possuindo a Montadora ingerência sobre valores cobrados por serviços executados em suas instalações. 

    Quanto ao seu relato sobre a ausência de retorno referente ao protocolo anteriormente registrado, sua manifestação foi formalmente registrada junto à nossa Gestão de Qualidade para monitoramento e aprimoramento dos nossos fluxos internos de atendimento. 

    Aproveito para pedir que você não esqueça de deixar a sua avaliação sobre o meu atendimento no portal Reclame Aqui. Sua nota 10 é fundamental para o meu desenvolvimento e reflete o meu esforço em prestar esclarecimentos técnicos para o seu caso! Para avaliar, acesse: www.reclameaqui.com.br/login

    Permanecemos à disposição, sempre que necessário, em todos os canais de atendimento para demais dúvidas ou solicitações.

    📞 Telefone: 0800 707 1000

    💬 WhatsApp: (31) 2123-6000

    Atenciosamente,

    Alexandre Costa

    Central de Serviços ao Cliente FIAT | Reclame AQUI