O que aconteceu
I DOS FATOS
O consumidor *****, inscrito no CPF sob o n *****, compareceu a este órgão de proteção e defesa do consumidor para registrar reclamação formal em face da empresa VERITA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 83.528.232/0007-30.
O reclamante adquiriu junto à empresa ré um veículo Fiat Argo, anunciado e vendido sob a condição de "a pronta entrega". No ato da compra, o preposto (vendedor) da empresa garantiu que o veículo seria entregue imediatamente após o repasse do pagamento pelo banco financiador.
Ocorre que, embora o pagamento tenha sido devidamente processado e integralizado na mesma data, a reclamada, após o transcurso de 1 (um) mês, ainda não realizou a entrega do bem. O consumidor destaca sua profunda insatisfação e prejuízo, visto que optou pela compra de um veículo a pronta entrega devido à necessidade urgente do bem para sua locomoção diária e atividade profissional.
Diante do evidente descumprimento contratual e da falta de resolução por parte da empresa, o reclamante recorre a este órgão de proteção para que a situação seja resolvida de forma célere e amigável.
II DOS FUNDAMENTOS
No caso em tela, verifica-se, em tese, possível infração às disposições da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente no que se refere ao Art. 20.
III DOS PEDIDOS
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
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Rua Capitão Frederico Virmond, 1913 Centro CEP: 85010-120 GUARAPUAVA/PR | Telefone: *****
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15/10/2026, 15:51 Reclamação
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Diante do exposto, com fulcro na Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), requer-se a este órgão que adote as providências administrativas cabíveis, notificando a empresa Reclamada para que:
1. A imediata entrega do veículo Fiat Argo adquirido pelo consumidor, nas exatas condições e especificações contratadas.
2. Alternativamente, caso o veículo não esteja disponível ou seja da vontade do consumidor diante da quebra de confiança, a rescisão imediata do contrato com a devolução integral dos valores pagos.
3. A prestação de esclarecimentos por escrito por parte da Reclamada sobre os motivos que ensejaram o atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega de um bem vendido sob a modalidade de "pronta entrega".
4. em obediência aos ditames do Artigo 418 do Código Civil, que assim estabelece: Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária e juros aplicados segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
https://youtu.be/xKfIj8wcmbE